sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

CNJ reafirma a gratuidade das certidões de antecedentes criminais

Certidão de antecedentes criminais deve ser gratuita

Decisão do CNJ ocorreu após pedido do Ministério Público Estadual Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, feito pelo promotor de Justiça de Estrela do Sul, André Luis Alves de Melo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na última terça-feira, 26 de janeiro, que as certidões de antecedentes criminais sejam expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. O promotor de Justiça havia pedido a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do pedido, o ministro Ives Gandra Martins Filho, declarou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança.

A gratuidade é garantida pela Constituição Federal. Para atender a determinação, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão, que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país. O conselheiro pediu informações para todos os Tribunais de Justiça e constatou que a taxa não é cobrada em 14 Estados: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Os outros 13 cobram valores variados pela expedição do documento. A taxa vai de R$ 1 em Roraima a R$ 35,82 no Rio de Janeiro. O custo da emissão das certidões de antecedentes criminais em Mato Grosso varia conforme o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. O mínimo cobrado é R$ 33 e o máximo, R$ 76.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa

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