domingo, 31 de janeiro de 2010

Os Hipossuficientes e o Acesso à Justiça

Promotores de Justiça solicitam ao CNJ edição de normas relativas à assistência judiciária gratuita

Beneficiários desse sistema estariam sendo privados do direito à ampla defesa por não conseguirem gratuitamente a realização de perícias judiciais.
Nove promotores de Justiça com atuação na área cível de Belo Horizonte encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências sobre a assistência judiciária gratuita às pessoas carentes. Segundo eles, os beneficiários desse sistema estão sendo privados do direito à ampla defesa por não conseguirem gratuitamente a realização de perícias judiciais.

Na solicitação encaminhada ao CNJ, os promotores de Justiça Arnaldo Soares, Carlos Souza, Cláudia Motta, Élida Rezende, Heleno Portes, Magali Amaral, Reyvani Ribeiro, Sérgio Campos e Simone Chinelato afirmam que, na maioria dos Estados brasileiros, não há órgão público legalmente obrigado a produzir prova pericial solicitada por pessoa carente.

Para eles, a regulamentação de norma específica sobre o assunto não apenas garantiria a efetividade do direito constitucional ao amplo e irrestrito acesso à Justiça, mas também disciplinaria o modo de agir dos juízes em situações nas quais o autor da ação não tenha condições de pagar pelas provas periciais.

Os promotores de Justiça citam, no pedido encaminhado ao CNJ, a situação em Minas Gerais. No documento, eles informam que, em 1999, de forma pioneira no Brasil, foi criada em Belo Horizonte a Central de Perícias Médicas Judiciais. "O objetivo é o de atender, exclusivamente, ao cidadão carente que precisa de assistência judiciária gratuita e que necessita da produção de prova médica, em juízo", afirmaram.

Entretanto, eles alegam que, além de funcionar com número reduzido de profissionais, as condições de trabalho e as instalações físicas do local são inapropriadas e insuficientes, diante da crescente demanda. "Existem perícias judiciais agendadas até 2011. Isso fez com que o Tribunal de Justiça suspendesse a marcação de novas perícias médicas", informaram.

"Diante de tais fatos, os membros do Ministério Público têm se deparado com situações lamentáveis nas quais as partes são desencorajadas a produzir prova técnica, inviabilizando o amplo direito de defesa e o efetivo acesso à Justiça", declararam.

Segundo informações da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, obtidas pelos promotores de Justiça, existem no Estado cerca de 65 mil processos nas varas cíveis e 36 mil nas varas de família que tramitam por meio de assistência judiciária gratuita. Do total de ações, 40% solicitam a produção de prova pericial.

Os representantes do Ministério Público informaram ainda que, além de perícias médicas, que são a maioria, também são solicitadas perícias contábeis, grafotécnicas e de engenharia, entre outras. "Mesmo que a Central de Perícias Médicas funcionasse adequadamente, o problema não estaria solucionado, pois não existe a viabilidade da realização de outros tipos de perícias", declararam.

De acordo com eles, não há nenhum ato normativo editado pelo CNJ que trate especificamente do assunto ou que discipline os procedimentos a serem adotados pelo judiciário em relação às provas periciais solicitadas pelo cidadão carente. "Isso tem gerado decisões em diversos sentidos, por parte dos magistrados do país", afirmaram.

Diante disso, os promotores de Justiça solicitam que o CNJ edite ato normativo para uniformizar a atuação do Judiciário nos casos em que o assistido gratuitamente pela Justiça precise produzir prova pericial, considerando, ainda, a inexistência de instituição pública que tenha tal incumbência.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa

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