quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Crimes hediondos e liberdade provisória

Segunda Turma concede liberdade provisória em casos de crimes hediondos

Em julgamento nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder habeas corpus (HC) em três casos que envolvem tráfico de entorpecentes, considerado crime hediondo. A liberdade provisória será concedida a A.S. no HC 96041, a G.R. no HC 97579 e a G.M.S. no HC 98966. A ministra Ellen Gracie, relatora nos dois primeiros casos, votou contra a concessão em todos eles e só ela teve o voto vencido.

A conclusão foi formada depois de voto-vista do presidente da Segunda Turma, ministro Cezar Peluso. O ministro Eros Grau já havia votado neste sentido na matéria de sua relatoria, o HC 98966, e no HC 97579, do qual havia pedido vista. De acordo com Cezar Peluso na sessão desta terça-feira, a Turma tem admitido a liberdade provisória nos crimes hediondos. Todos os casos tiveram liminar indeferida e parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem.

No caso do HC 96041, A.S. foi preso em flagrante por tráfico e associação para o tráfico ilegal de entorpecentes e foi condenado às penas de três anos de reclusão e pagamento de multa. Em relação ao HC 97579, o piloto G.R. foi preso após ser flagrado jogando 48 quilos de cocaína da aeronave por ele pilotada em uma propriedade rural localizada no município de Rosário Oeste, em Mato Grosso.

Em ambos os casos, a relatora, ministra Ellen Gracie, negou a liminar para relaxamento da prisão. De acordo com ela, “nos termos dos artigos 5º, XLIII, da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória”. Nas decisões, ela citou precedentes do STF nesse sentido e acrescentou que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si só, não afastam a possibilidade da preventiva.

No HC 98966, o relator, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por não ter, à primeira vista, configurados seus requisitos. G.M.S. foi condenada a oito anos de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. De acordo com a sentença condenatória, existe farto material probatório atestando sua participação nas atividades de uma quadrilha altamente organizada para o tráfico de drogas na região de Itajaí, em Santa Catarina. Em seu pedido, alegou ser primária, ter bons antecedentes e domicílio certo.

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