quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

CNMP - O Princípio do Promotor Natural

Segue notícia a respeito de questão que causou divergência no âmbito interno do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, relacionado a suposto ato avocatório de investigações, praticado pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça:

CNMP DECIDE QUE NÃO HOUVE AVOCATÓRIA E DECLARA, POR UNANIMIDADE, PGJ-RJ PROMOTOR NATURAL.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, hoje (23/02), por unanimidade, o requerimento feito em Reclamação para a Preservação da Autonomia do Ministério Público ajuizada por três Promotores de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania em face do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes. O procedimento versa sobre a investigação de supostas irregularidades em concurso público promovido pelo então Corregedor-Geral de Justiça no ano de 2008, Luiz Zveiter, hoje presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. O Relator, Conselheiro Mario Luiz Bonsaglia, reconsiderou o seu posicionamento originário, passando a entender que em um dos Inquéritos Civis a atribuição para investigar o presidente do TJ é do Procurador-Geral Cláudio Lopes.

Por maioria, vencidos o Relator e o Conselheiro Sérgio Feltrin, os demais Conselheiros entenderam, ainda, que os demais Inquéritos, face à conexão, também deviam ficar afetos ao PGJ, Promotor Natural para a questão, por ser também competência deste investigar os demais fatos que envolveram o referido concurso, conforme determinam as Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público. Acompanhando o voto divergente inicial do Conselheiro Cláudio Barros, votaram pela improcedência do pedido os Conselheiros Claudia Maria de Freitas Chagas, Sandro Neis, Maria Ester Tavares, Achiles Siquara, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Almino Afonso. Prevaleceu, no julgamento, portanto, a tese de que não houve qualquer ato de avocação do PGJ, que apenas declarou corretamente sua atribuição originária.

Em relação à preliminar de não-conhecimento da Reclamação, face ao argumento de que o CNMP não pode apreciar fatos envolvendo a atividade-fim do Ministério Público, por 6 votos a 5, foi decidido o conhecimento da matéria, face à relevância da questão. Votaram neste sentido os Conselheiros Mario Luiz Bonsaglia, Claudia Maria de Freitas Chagas, Sandra Lia, Taís Ferraz, Sérgio Feltrin e Almino Afonso. Em sentido oposto votaram os Conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester Tavares, Sandro Neis, Achiles Siquara e Adilson Gurgel, no sentido de que a hipótese envolvia questão relativa à atividade-fim do Ministério Público e não deveria o CNMP apreciar tal matéria.

A AMPERJ, que havia se habilitado como assistente no feito, participou do julgamento através do seu advogado, Dr. Aristídes Junqueira Alvarenga.

A CONAMP, instada a também se habilitar, declinou do pedido, por entender que os fatos não tinham relevância institucional nacional, tratando-se de mera questão local.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

A prisão preventiva de José Roberto Arruda

Segue texto extraído do blog do Fernando Rodrigues, no portal UOL, a respeito da prisão do governador Arruda. Creio ser muito provável que o Min. Marco Aurélio conceda o habeas corpus ao governador, levando-se em conta sua linha de atuação no Supremo Tribunal Federal. Aguardemos os próximos fatos.

07h56 - 12/02/2010
Arruda preso em Brasília: uma decisão histórica

É histórica a decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar prender preventivamente o governador de Brasília, José Roberto Arruda (ex-PSDB, ex-DEM e agora sem partido).

É a primeira vez que um governador tem a prisão decretada em decorrência de um escândalo de corrupção após a redemocratização do país, em 1985. Outros haviam sido presos antes, mas na atual fase democrática Arruda é o primeiro acusado de corrupção e preso preventivamente.

Ou seja, 1 dos 27 governadores brasileiros passou a noite na cadeia, de ontem (11.fev) para hoje (12.fev.2010). Arruda está sendo acusado de obstruir o trabalho da Justiça, pois teria tentado subornar uma das testemunhas do caso conhecido como o “mensalão do Democratas”.

A prisão preventiva do governador tem efeito profilático. Não haverá, por óbvio, uma higienização completa e imediata da política. Mas trata-se de um sinal para todos os políticos: a Justiça está propensa a não tolerar mais certos tipos de comportamento.

É possível que Arruda consiga sair da cadeia daqui a alguns dias. Também é possível que seu processo se arraste por um tempo até o julgamento final.

O importante, entretanto, foi a prisão de ontem. A inevitabilidade da punição inibe a prática do crime. Ninguém furta uma barra de chocolate no supermercado se tiver certeza de que pode ser apanhado e punido. Maus políticos envolvem-se em corrupção porque nunca vão para a cadeia.

Ou seja, mesmo que mais adiante Arruda possa aguardar julgamento em liberdade (até porque não condenado em definitivo), a importância é relativa. Ele já foi preso. Passou pelo constrangimento de dormir na cadeia.

Esse fato é um divisor de águas. Terá efeito radical sobre todos os outros governadores, prefeitos e políticos brasileiros em geral. A partir de agora, todos sabem que, dependendo do abuso, podem parar dentro da cela de uma delegacia.

A Justiça deu ontem uma lição aos políticos: qualquer um pode ir para a prisão na democracia brasileira.

E esse é um fato muito positivo. Deve ser comemorado.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A legitimidade do MP frente danos ao erário

Estou indignado. A Constitição que sigo deve ser diferente. Devemos viver em um país sem problemas, sem corrupção, sem desvios de verba. Eu é que não percebo isso. Tecnicismos inúteis e equivocados apenas servem aos interesses dos larápios, que desviam dinheiro público enquanto nosso povo passa fome. Eis a absurda notícia:


Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010

Interrompido julgamento sobre poder do MP para propor Ação Civil Pública para pedir ressarcimento ao erário

Na tarde desta quarta-feira (3), após o voto do relator do caso, ministro Eros Grau, que negou legitimidade ao Ministério Público (MP) para propor Ação Civil Pública para pedir a devolução de recursos desviados por meio do ato administrativo de um ex-prefeito de Viçosa (MG), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 225777 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O RE chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público mineiro para anular um contrato de compra assinado pelo então prefeito de Viçosa, com pedido para que ele devolvesse aos cofres públicos os danos causados por seu ato. Para o Tribunal mineiro, o MP não teria legitimidade para propor este tipo de ação, além de ser imprópria a utilização deste tipo de ação para buscar restituição ao erário de dinheiro desviado por ato administrativo.
O ministro explicou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 129, III) diz que cabe ao MP propor Ação Civil Pública com o objetivo de tutelar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Mas no caso, disse Eros Grau, não há interesse difuso e coletivo a ser protegido.
Segundo Eros Grau, essa ação proposta pelo MP mineiro trata de algo que não é próprio a uma Ação Civil Pública - a condenação do réu a restituir ao município de Viçosa certa quantia, corrigida monetariamente até o momento da restituição, que foram ilegalmente gastos em sua administração à frente da prefeitura municipal, bem como o pagamento de todas as custas processuais. “Não vejo como admitir-se a legitimidade do MP para propor Ação Civil Pública que albergue pedido dessa ordem sem desabrida agressão à Constituição Federal”, concluiu Eros Grau.
Segundo Eros Grau, a ação que se destina a invalidar atos administrativos e condenar o réu a ressarcir eventuais dados é a Ação Popular.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Crimes hediondos e liberdade provisória

Segunda Turma concede liberdade provisória em casos de crimes hediondos

Em julgamento nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder habeas corpus (HC) em três casos que envolvem tráfico de entorpecentes, considerado crime hediondo. A liberdade provisória será concedida a A.S. no HC 96041, a G.R. no HC 97579 e a G.M.S. no HC 98966. A ministra Ellen Gracie, relatora nos dois primeiros casos, votou contra a concessão em todos eles e só ela teve o voto vencido.

A conclusão foi formada depois de voto-vista do presidente da Segunda Turma, ministro Cezar Peluso. O ministro Eros Grau já havia votado neste sentido na matéria de sua relatoria, o HC 98966, e no HC 97579, do qual havia pedido vista. De acordo com Cezar Peluso na sessão desta terça-feira, a Turma tem admitido a liberdade provisória nos crimes hediondos. Todos os casos tiveram liminar indeferida e parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem.

No caso do HC 96041, A.S. foi preso em flagrante por tráfico e associação para o tráfico ilegal de entorpecentes e foi condenado às penas de três anos de reclusão e pagamento de multa. Em relação ao HC 97579, o piloto G.R. foi preso após ser flagrado jogando 48 quilos de cocaína da aeronave por ele pilotada em uma propriedade rural localizada no município de Rosário Oeste, em Mato Grosso.

Em ambos os casos, a relatora, ministra Ellen Gracie, negou a liminar para relaxamento da prisão. De acordo com ela, “nos termos dos artigos 5º, XLIII, da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória”. Nas decisões, ela citou precedentes do STF nesse sentido e acrescentou que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si só, não afastam a possibilidade da preventiva.

No HC 98966, o relator, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por não ter, à primeira vista, configurados seus requisitos. G.M.S. foi condenada a oito anos de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. De acordo com a sentença condenatória, existe farto material probatório atestando sua participação nas atividades de uma quadrilha altamente organizada para o tráfico de drogas na região de Itajaí, em Santa Catarina. Em seu pedido, alegou ser primária, ter bons antecedentes e domicílio certo.