Caros amigos, todos nós que labutamos na seara jurídica conhecemos casos pitorescos envolvendo petições esdrúxulas.
Por mais de uma vez me deparei com petições como: Fulano de tal, qualificado nos autos, vem à presença de V. Exª informar que faleceu no dia xx de xxx de xxxx, consoante atestado de óbito anexo..., rsrsrs. É dose.
Pois bem, publico hoje uma petição inicial distribuída no Juizado Especial Cível de Uberaba/MG. Por razões óbvias os nomes e dados pessoais dos envolvidos foram preservados. O documento foi extraído do informativo da Associação Mineira do Ministério Público, no espaço “Tribuna Livre”.
Grande abraço a todos!
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CONCILIADOR DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE UBERABA/MG
MM. Juiz,
AAA., brasileiro, divorciado, portador do RG (Carteira de Identidade) nº 00000 SSP/MG, CPF: 00000, Bacharel em Direito e portador da OAB/MG E.0000, residente e domiciliado à Av. EEE, Bairro BBBB, CEP: 00000, nesta cidade e Comarca de CCCCC, Vem mui Respeitosamente conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) postular (impetrar) AÇÃO DE DANO MORAL Contra a Sra. RRRRRRR, com endereço comercial à EEE ou RESIDENCIAL Rua EEE, nesta Cidade e Comarca. Pelos motivos expostos a seguir:
1º) Em fevereiro de 2005 iniciou um relacionamento amoroso (namoro) com a epígrafe Sra. até então as mil maravilhas.
Foi a festas a convite da família, bem como a outros eventos e idem o requerente.
Transcorridos alguns meses começou a Sra. a ser Imperativa, Autoritária e exigir sempre mais do Requerente, inclusive com ceninhas de brigas no Centro da Cidade, ao Jantar Dançante do XXX e filmes no Shopping XXX (cinema). Seu nervosismo e fora de controle psicológico a todo tempo querer brigas e mais... ou seja caso os telefones ficassem desligado ou não era atendido tornava-se motivo de brigas insensatas, NÃO RESPEITANDO EM NADA OS ESCRITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 5º E INCISOS.
2º) Em novembro de 2005 “ouviu” dizer ou “disse” que o Requerente era “bissexual ou homossexual” e que, quando a apertou ficou sem saída pelo comentário vindo portanto o Requerente a lavrar um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil contra a Requerida (doc. Junto).
3º) Que no dia 23 de janeiro de 2006 recebeu uma intimação da DEJEC a fim de esclarecer sobre “PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE” em que a Autora é a Requerida.
YUSSEF SAID CAHALI - in Dano Moral, 2º ed., Edit Revista dos Tribunais, ps. 19/21, 43/47, 225, 234 e 288.
No dia 20 de janeiro de 2006 a epígrafe vendo o requerente dentro de um carro vermelho foi até o estacionamento onde anotou a placa do veículo e relatou “direi a esta sra. que você é perigoso”, vindo posteriormente em hora diferente a lavrar um BOPM sem efeitos Jurídicos pois nada foi constatado.
Sra. de boa aparência, dinâmica com defeitos corrigíveis e virtudes.
DOS PEDIDOS
1º) Que a requerida dê explicações sobre o fato ou diga o nome de quem comentou (com os dados) completos sobre a moral do requerente em que peses à expressão chula e grotesca “bissexual ou homossexual”;
2º) Que ela seja advertida de forma tácita (por escrito) para ser menos: ARREDIA, IMPERATIVA e AUTORITÁRIA;
3º) Que seja aconselhada a fazer um tratamento psicológico com ênfase no segundo item.
Nestes termos
P. deferimento.
XXX, 25 de janeiro de 2006.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário