quinta-feira, 18 de março de 2010

Projeto da nova Lei da Ação Civil Pública é rejeitado em comissão da Câmara dos Deputados

Lamentavelmente, em mais um ato de rebeldia contra a instituição do Ministério Público, parlamentares se esquecem do bem comum, rejeitando um projeto de lei amplamente discutido e que traria grandes melhoras para nosso sistema processual coletivo. É de se lamentar, e muito, o ponto em que estamos chegando.
Eis a triste notícia:

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeita ampliação do alcance da ação civil pública Após uma manhã de intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, rejeitou nesta quarta-feira (17 de março), por 17 votos a 14, o Projeto de Lei 5139/09, do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública e sistematiza o processo coletivo brasileiro.

O Grupo de Acompanhamento Legislativo e de defesa das Prerrogativas do Ministério Público, formado pelas entidades representativas da Instituição, acompanhou a votação, por meio do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, e dos assessores parlamentares.

O relatório foi apresentado pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), que defendia a aprovação do Projeto de Lei da nova Lei da Ação Civil Pública, como "uma das mais importantes matérias discutidas pela Comissão neste ano". Em seu lugar, foi acatado o voto em separado do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) pela rejeição em caráter conclusivo.

Aleluia recomendou a rejeição do proposta com o argumento de que a sociedade não participou de sua elaboração no Ministério da Justiça. "Esse projeto foi elaborado apenas por juízes, promotores de Justiça e Academia. Ele feria a vontade popular e submetia a vida da nação a passar necessariamente por dentro dos tribunais", afirmou o deputado.

Parlamentares da CCJ, sobretudo o deputado Régis Oliveira (PSC-SP), foram vigorosos ao criticar o Ministério Público por excessos praticados no exercício de suas funções.

"A lei que trata da ação civil pública é um dos mais avançados diplomas legais vigentes em nosso País. É incompreensível que as classes empresariais, as confederações todas de empresários tenham se mobilizado para derrotar a proposta", disse.

Antonio Carlos Biscaia considerou incompreensível a decisão CCJ. O projeto, lembrou, foi discutido suficientemente, e ele, como relator, acatou mais de 40 das cerca de 100 sugestões apresentadas à proposta. Em sua avaliação, a medida aprimoraria a ação civil pública, garantindo acesso mais fácil à Justiça e prestação jurídica mais rápida.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministério Públicos dos Estado e da União (CNPG) lamenta a decisão da CCJ da Câmara dos Deputados.

Projeto ampliava o uso da ACP

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretendia modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.

Além desses direitos, o projeto estendia o uso da ACP para garantir a proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância, da juventude e das pessoas portadoras de necessidades especiais; da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

A proposta também pretendia ampliar o número de entidades que podem propor ação civil pública. Hoje têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.

O projeto do Executivo previa que a ação civil pública fosse proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil, por partidos políticos e pelas entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões.


Fonte: Agencia Senado

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