sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Ainda as algemas...

Voltando a um tema recorrente aqui na Confraria (presos algemados).

O deputado federal Marcelo Itagiba proferiu conferência em Congresso de delegados de polícia, abordando diversos temas, dentre os quais, o já citado problema das algemas nos presos, presunção de inocência, MP e grampos telefônicos.

Segue a reportagem.



Marcelo Itagiba diz que uso de algemas é necessário

Por Lilian Matsuura

“Não conheço nenhum ministro do Supremo que tenha participado de uma ação de prisão. Por isso, eles não têm que falar sobre o assunto. Quem tem que falar é quem lida com isso no dia a dia.” A provocação aos ministros do Supremo Tribunal Federal tendo como mote a polêmica Súmula das Algemas foi feita pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que durante 20 minutos, no IV Congresso Nacional dos Delegados da Polícia Federal em Fortaleza, falou sobre algemas, abusos nas interceptações telefônicas, defendeu o fim do foro privilegiado e criticou o Ministério Público.

Itagiba, que foi integrante da Polícia Federal por 25 anos, falou para, supostamente, agradar a platéia, formada basicamente por delegados de Polícia Federal. Segundo o deputado,as algemas têm a função de garantir a integridade do preso, do agente da polícia e de terceiros, porque “nunca se sabe a reação do indivíduo preso, matar, fugir, se matar”. A ideia é que, independentemente do crime, todos os que tiverem de ser levados para a prisão sejam algemados. “A algema é a grade móvel.” Há uma proposta de lei correndo no Congresso sobre o tema.

A Súmula Vinculante 11, do STF, determina: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão dou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado".

Como se pode constatar com uma simples leitura, a Súmula não proíbe, apenas regulamenta o uso de algemas. No longo debate no plenário do Supremo em que se discutiu o texto da súmula os ministros ressaltaram a necessidade de resguardar a dignidade do preso e de se evitar o abuso de autoridade e a espetacularização da ação policial.

O deputado, enumerando as suas atividades legislativas, conta que apresentou dois decretos-legislativos, que servem para impugnar atos administrativos. O primeiro deles contesta resolução do Conselho Nacional de Justiça que tira do juiz e passa para o Ministério Público o poder de analisar pedidos de prazo apresentados pela Polícia. Para Itagiba, o CNJ está tirando do juiz esse papel, função que caberia ao Legislativo. “Não há ditadura pior que a ditadura do Judiciário”, bradou, lembrando que é filho de desembargador.

O outro decreto-legislativo contesta resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que estabelece a forma como a investigação deve ser feita, porque o parlamentar entende que o MP usurpa competência da Polícia. “Não vamos permitir que ninguém exerça atividade que cabe a nós”, disse de delegado para delegados.

Foro privilegiado

Nesta quarta-feira (4/11), o deputado apresentou emenda aglutinadora à PEC do foro privilegiado (PEC 130/2007, de sua própria autoria) para acabar com o privilégio de toda e qualquer autoridade. Pela proposta, todo processo vai começar na primeira instância, independentemente de quem é o réu e do crime que cometeu.

Assim como quando defende o uso de algemas para todos, Itagiba afirma que se trata de uma forma de “todos serem iguais perante a lei. Do Zé do Povo ao empresário, todos devem ser tratados da mesma forma”. A emenda aglutinadora apresentada na quarta faz a ressalva de que a mudança, se aprovada, não vale para os casos em andamento. Uma das preocupações dos parlamentares, com isso, é evitar que os réus no mensalão sejam beneficiados.

Itagiba observa que a insatisfação com o foro privilegiado passa também pela classe da magistratura. Ele conta que participou de um encontro da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em que juízes disseram ser o foro a raiz de todos os males, como a impunidade. É conhecida a posição da AMB contra o foro privilegiado. A entidade faz campanha aberta contra o que considera um privilégio.

Presunção de inocência

Também sob a influência dos juízes, o deputado federal afirma que vai propor uma mudança na Lei de Execuções Penais, para alterar a expressão “após o trânsito em julgado da sentença” para “após decisão de segundo grau”. Esta seria uma forma de acabar com as chances de candidatura dos chamados fichas sujas, aqueles que possuem condenação sem trânsito em julgado.

Se aprovada e levada ao Supremo Tribunal Federal, a proposta não deve se sustentar. No dia 6 de agosto de 2008, oito ministros do STF acompanharam voto do relator, Celso de Mello. Em sua fundamentação, o ministro falou do retrocesso histórico que seria restabelecer o instrumento que caracterizou os períodos mais tenebrosos do regime militar brasileiro e do fascismo italiano, que tentaram estabelecer a presunção de culpabilidade — em que cabia ao acusado provar a sua inocência.

O princípio da presunção de inocência, segundo o decano do Supremo, é uma medida de proteção aos direitos fundamentais e de preservação da cidadania ativa (direito de votar) e a passiva (de ser votado).

Matéria de grande apelo popular, a proposta é defendida também pelas entidades representativas do Ministério Público, pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, pela OAB e por grande parte da imprensa.

Abuso nos grampos

Marcelo Itagiba reconhece que a interceptação telefônica foi banalizada nos últimos anos. Ele, que foi o presidente da CPI das Interceptações Telefônicas, fende um freio de arrumação para que o instrumento continue sendo usado e de maneira válida. “Nós, enquanto policiais, não podemos permitir que os fins justifiquem os meios”, disse.

O parlamentar também entende que é necessária a criação de uma lei para que os equipamentos de interceptação sejam fiscalizados e que a venda seja controlada.

“Sempre há a tendência de se usar o instrumento de investigação mais fácil. Hoje, a polícia investiga pessoas. Antes, investigava fatos criminosos.”

Fonte: Conjur

5 comentários:

Sérgio Soares disse...

Quanto às algemas, já me posicionei aqui na Confraria, totalmente contrário ao absurdo que é essa súmula vinculante. Aliás, o PGR já lançou parecer pedindo a revogação do enunciado.

Só acho uma grande bobagem essa disputa Polícia X MP. Não vejo sentido no inquérito policial ter que passar pelo juiz, apenas para cumprimento de etapa burocrática. Pois bem. Se a opinio delicti é do MP, não compete ao juiz imiscuir-se na investigação, deferindo ou não uma diligência do MP. Apenas as diligências dependentes de ordem judicial (escuta telefônica, por exemplo), deveriam passar pelo crivo do Judiciário. A participação do juiz no inquérito policial é meramente administrativa e desnecessária, afrontando, ainda, nosso sistema acusatório. Perde-se tempo precioso, de todos os atores do inquérito policial, apenas para o juiz receber os autos, encaminhar ao MP, recebê-los de volta e devolvê-los à Depol, sem, friso, poder envolver-se na investigação.

Carlos Vinicius disse...

Sobre o primeiro parágrafo do seu comentário, Sérgio, já falamos diversas vezes aqui.

Em relação ao segundo, perfeito. Ganha a sociedade quando as duas instituições trabalham unidas. O juiz participar do IP é algo completamente desnecessário e contraproducente. O Judiciário só deve se pronunciar se houver alguma ameaça a direitos fundamentais.

Abração.

Sérgio Soares disse...

Supremo rejeita reclamção por uso de algemaO Supremo Tribunal Federal arquivou Reclamação que apontava violação à Súmula Vinculante 11, que regulamenta o uso de algemas. A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, questiona decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

A Defensoria contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Para manter o acusado algemado, o juiz alegou insuficiência de agentes na escolta do denunciado e sua periculosidade presumida. Sustentou ainda que a Súmula Vinculante não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, já que nesse caso a imagem do preso não é afetada.

A Súmula Vinculante 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante o julgamento no Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.

A Defensoria do DF rejeita os argumentos do juiz e pede a anulação das audiências de instrução feitas nessas condições. Isso porque o magistrado não poderia se basear em uma “mera recomendação de escolta” e porque o enunciado do STF “tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado”, não somente aqueles que serão julgados pelo Júri ou que estão na mira da imprensa.

Decisão
Preliminarmente, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, admitiu o ingresso da reclamação. Ela lembrou que a criação do instituto da súmula vinculante gerou uma nova hipótese de cabimento de reclamação ao STF, conforme disposto no artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

“Assim, a contrariedade a determinada súmula ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial possibilita a atuação do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular o ato ou cassar a decisão e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”, explicou a ministra.

NO mérito, a relatora considerou evidente a excepcionalidade da medida, determinada em razão do perigo que o reclamante representaria à integridade física daqueles que participaram da audiência se estivesse sem as algemas. “Pautou-se o magistrado na evidente periculosidade do agente, atestada pelas condenações anteriores por crimes cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça a pessoa, nos termos do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal”, afirmou.

Outra justificativa para a manutenção do reclamante algemado, seria um relatório produzido pelo diretor da penitenciária do Distrito Federal noticiando que o detento cometeu infrações disciplinares graves, entre elas agressão e tentativa de fuga.

Conforme a ministra Cármen Lúcia, a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ao examinar a periculosidade do réu e o contexto em que o ato processual seria realizado, entendeu ser excepcionalmente necessário mantê-lo algemado. A relatora lembrou que em casos semelhantes, nos quais o uso das algemas decorre de fundamentação escrita e consistente de autoridade reclamada, os ministros do Supremo não têm acolhido a alegação de afronta à Súmula Vinculante 11. Na mesma linha, são as seguintes decisões monocráticas: Rcl 7268, 9086, 8313, 8032, 7264, 7260, 8659, 8328, entre outros.

RCL 6565

Anônimo disse...

Carlos, dê uma olhada no forum do correioweb, topico recursos XXXI concurso MP.
Abraços.

Anônimo disse...

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