sábado, 24 de outubro de 2009

Casa de ferreiro, espeto de pau

É salutar que ante ocorrência de desvios de conduta de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público ocorra efetiva imposição de medidas de cunho disciplinar, como forma de demonstração institucional de ausência de corporativismo.
Sempre tive dúvidas quanto à validade dos chamados "Conselhões". Creio que aos poucos, CNJ e CNMP vão encontrando suas atribuições, ainda que pontualmente ocorram abusos e "rompantes de legislador".
Todavia, não tenho dúvidas de que no tocante à questão disciplinar os conselhos tem suprido uma lacuna que sempre existiu no âmbito interno do Judiciário e MP, decorrente do famigerado corporativismo.
A notícia que segue bem demonstra o problema, visto que não houve quórum na sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Acre, obviamente pelo fato dos Procuradores de Justiça do referido estado não se sentirem à vontade para reprimir um colega. Aliás, referidos senhores devem mesmo ficar só procurando justiça, já que não se dispuseram a fazê-la quando possível.
Vejamos:

CNMP suspende procurador de Justiça do MP do Acre

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, suspender por 45 dias o procurador de Justiça do Ministério Público do Acre, Williams João Silva. A pena foi aplicada em decorrência de conduta incompatível com o exercício do cargo e pelo descumprimento de dever funcional.
O procurador de Justiça, que é dono de uma fazenda no município de Sena Madureira (AC), destruiu e danificou, em 2003 e 2004, floresta primária e espécies de flora nativa (castanheiras e seringueiras) protegidas por lei, localizadas em área vizinha pertencente a outro proprietário. Além disso, desmatou floresta de preservação permanente, às margens do igarapé Iquiri, de acordo com fiscalização feita por agentes do Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC). Os atos ocorreram sem autorização dos órgãos de proteção ambiental.
Conforme relatório da comissão processante instaurada pelo CNMP, Williams João Silva fez, ainda, uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades.
Segundo o relator do processo disciplinar, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido “pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, 'a' da Lei Complementar 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93”.
O CNMP determinou, também, que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
Originalmente instaurado no MP-AC, o processo disciplinar que investigou a atuação de Williams João Silva foi avocado pelo CNMP, devido a ausência de quórum de votação no Conselho Superior do Ministério Público local.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-AC.

Um comentário:

Carlos Vinicius disse...

Sérgio,

depois de muita polêmica, parece que os conselhos estão achando seu espaço no cenário jurídico, ainda que de vez em quando apareçam resoluções com aparência de legislação ordinária, flagrantemente inconstitucionais.

Abraço.