sábado, 17 de outubro de 2009

Reforma do CPC

A notícia abaixo é animadora. Realmente, o sistema recursal brasileiro é kafkiano, levando ao descrédito e, mesmo, ao ridículo do Poder Judiciário.

A Comissão presidida pelo Ministro Fux parece querer mudar tal estado de coisas. Porém, já podemos antever vários problemas. Destaco a questão levantada sobre a impossibilidade das ações individuais quando houver demandas de interesse coletivo. Isso vai esbarrar no direito constitucional de acesso ao Judiciário. A comissão terá que contornar essa e muitas outras indagações que, certamente, surgirão (serão inúmeras as alegações de ofensa ao devido processo legal, ampla defesa, contraditório etc.). No meu modesto entender, é apenas uma questão de mudança de paradigma, de foco, de dar maior carga axiológica a determinados princípios (celeridade, resposta estatal para os conflitos, pacificação social) em detrimento de outros (os já citados contraditório, ampla defesa etc.). Mas não será fácil mexer em temas com raízes tão profundas no direito brasileiro, oriundas do direito ibérico.

Que a comissão faça o melhor trabalho possível. Segue a notícia.


Comissão quer um só recurso por instância

A criação de mecanismos processuais mais simples e a redução do tempo de tramitação das ações na Justiça são dois dos objetivos da comissão de 11 juristas que irão elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 1973. A ideia deles é criar apenas um recurso por instância. O recurso poderá ser ajuizado somente depois de as decisões serem proferidas. As informações são do jornal Valor Econômico.

A comissão quer, ainda, coibir a entrada de ações individuais que tratem de assuntos coletivos. E eliminar boa parte dos 1.220 artigos nos cinco livros que compõem o CPC. A intenção é tomar medidas radicais para agilizar a prestação jurisdicional no país. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, julga 256 mil processos por ano, enquanto a Corte Suprema americana apenas 50. E todos os países da Europa, mesmo sem "filtros" de recursos que existem no Brasil, têm tribunais muito mais céleres. Por isso, uma das propostas é aperfeiçoar o mecanismo dos recursos repetitivos — que permite que ações com o mesmo tema tenham a tramitação suspensa nas outras instâncias do Judiciário até uma decisão final do STJ.

O ministro Luiz Fux, presidente da comissão, diz que a ideia é incluir no CPC um parágrafo que torne obrigatório aos tribunais seguir o entendimento tomado nos recursos repetitivos, a exemplo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante. Motivo: muitos tribunais continuam julgando de forma diferente do STJ e não há nada que impeça que os recursos subam à corte.

Segundo ele, o ideal seria que os processos tramitassem em cerca de dois anos. A principal medida até agora, sugerida para conferir maior rapidez ao trâmite processual, é a criação de um recurso apenas ao fim da sentença, exceto em caso de liminares. "Será proibido reclamar antes da sentença final", afirma. De acordo com ele, a "prodigalidade" de recursos é uma das principais causas para a tramitação de processos por dez ou 20 anos. "Hoje, em um mesmo processo é possível ter dez decisões que se submetem a 40 recursos."

Além da redução do número de recursos, a comissão pretende estabelecer como regra a coletivização dos litígios, colocando como exceção as ações individuais - uma forma de regulamentar as chamadas "class actions" americana. De acordo com o ministro Fux, para demandas de interesse coletivo — por exemplo, ações de dano ambiental e direitos do consumidor —, as pessoas envolvidas não poderão mais ajuizar ações individuais.


Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)

Um comentário:

Sérgio Soares disse...

A reforma do CPC é bem vinda.
Espero que a oportunidade seja aproveitada, regulamentando-se e reconhecendo-se a importância das ações coletivas, bem como o excesso de recursos hoje existentes.
A valorização do magistrado de primeiro grau também é importante, em que pese o posicionamento contrário de alguns ministros do STF...
Creio que o Exmo. Min. Luiz Fux, processualista, é pessoa muito bem preparada para presidir a comissão.