terça-feira, 6 de outubro de 2009

A necessidade de estruturação da Defensoria Pública

Seguindo a linha da última postagem, entendo que a Defensoria Pública necessita de ser melhor estruturada, posto que suas funções são essenciais, viabilizando o acesso à justiça para a população mais pobre. Passa pela Defensoria Pública o resgate da cidadania da população carente brasileira. O problema que vejo é quando a própria instituição se preocupa em obter mais atribuições, quando todos sabemos que sequer as que lhe foram direcionadas pela Constituição Federal são cumpridas a contento.

Eis a nótícia:

Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas

No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais carentes forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país.

De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH — números que indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.

O diagnóstico foi feito sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça.

De acordo com o estudo, há 1,5 defensor público para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor índice. Isso mostra que o público-alvo da Defensoria — a população mais pobre — não tem acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.

Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes.

“Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.

IDH no mundo
A Organização das Nações Unidas divulgou, nesta segunda-feira (5/10), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. De acordo com o estudo, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. Porém, no ranking mundial, o país perdeu cinco posições em relação ao ano passado.

Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”.

Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

Um comentário:

Carlos Vinicius disse...

Sérgio,

já havíamos feito comentários sobre esse tema. As modificações na Lei Orgânica da Defensoria foram sancionadas pelo pres. Lula.

Olha, no inciso VII do art. 4º, que elenca as funções institucionais, há previsão expressa de "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes".

Olha, não consigo pensar em uma demanda para tutelar direitos difusos que não "possa beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes". Há clara superposição com as funções constitucionalmente conferidas ao MP.

Esclarecendo: a atuação da Defensoria deve ter em vista, sempre, a defesa dos hipossuficientes, ainda que isso possa, eventualmente, abarcar interesses difusos e coletivos, o que é muito diferente de defender interesses difusos e coletivos e, por via oblíqua, abarcar os interesses dos hipossuficientes. Parece a mesma coisa, mas não é. Aí está a diferença na atuação do MP e da Defensoria.

Temo que isso traga problemas ao MP (e também aos juridicamente necessitados).

Abração.

P.S.: por curiosidade, dê uma olhada nos incisos X (que acho correto - ali está a linha que deve ser dada à atuação da DP) e XI (o inciso fala em promover defesa ampla dos direitos individuais e coletivos de crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais, mulher vítima de violência doméstica etc.). Este último dispositivo, se não tiver uma leitura de acordo com a CF, está criando um novo MP, pois ele não fala em hipossuficientes, mas em grupos que exigem cuidados especiais. Então a Defensoria pode atuar na defesa de crianças da Escola Alemã, em São Paulo? Pela letra fria desse dispositivo, sim.

Abração.