terça-feira, 27 de outubro de 2009

Resposta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral à reportagem publicada no Consultor Jurídico

Como já havia dito anteriormente neste espaço, as iniciativas para descaracterização do projeto "ficha limpa" já começaram. O site Consultor Jurídico publicou recentemente uma matéria afirmando, categoricamente, que o projeto de lei não teria qualquer validade e que seria um retrocesso histórico, em atitude prepotente e hostil que confesso não ter entendido. Estranhei a posição tão ferrenha defendida pelo CONJUR, posto que a tentativa do movimento é justamente chamar à reflexão nossos legisladores e operadores do Direito, buscando uma nova leitura do conhecido princípio da presunção da inocência e delimitando seu correto alcance, posto que é por demais sabido que no Brasil referido princípio, de cunho nitidamente penal, alcançou status que não possui em ordenamentos jurídicos alienígenas.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral firmou resposta ao CONJUR, nos seguintes termos:

"Aos senhores responsáveis pelo “site” Consultor Jurídico. Leitores assíduos dessa respeitada publicação eletrônica nos comunicaram o texto nela transcrito em 20 de outubro passado - “Projeto que proíbe eleição de réus não terá validade” – que faz acusações aos autores e subscritores de Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa de candidatos a cargos eletivos, recentemente entregue à Câmara de Deputados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, com o apoio de um milhão e trezentos mil cidadãos brasileiros. Tratando-se de texto não assinado, que poderia portanto ser entendido como um editorial, estamos sem saber se ele traduz uma posição oficial dessa publicação. Em qualquer hipótese, ele nos causou muita estranheza, assim como uma certa tristeza. No ardor de sua defesa do instituto da presunção de inocência – princípio universalmente aceito, que todos nós defendemos por considerá-lo essencial para a democracia - o autor desse texto atribui uma desairosa intenção, a entidades como a CNBB e a OAB, de pretender que voltemos no Brasil à insegurança jurídica que caracteriza os regimes totalitários. Quando foi exatamente pela sua luta histórica pela democracia em nosso país que essas entidades ganharam grande respeito da sociedade brasileira. A tristeza que sentimos é pelo fato de verificarmos que se possa fazer tamanha injustiça, atingindo tanto essas entidades como os próprios cidadãos subscritores da iniciativa, muitos dos quais chegaram a arriscar suas vidas na luta contra a ditadura que infelicitou nosso país. O tratamento dado nesse Projeto de Lei à questão de presunção de inocência é de fato uma das propostas mais polêmicas nele contidas, como é polêmica essa mesma questão, que já foi objeto de uma proposta de iniciativa até do TSE (Projeto de Lei 390/2005), que menos ainda pode ser acusado de pretender tais tipos de retrocessos. Por isso, ela vem merecendo uma extensa e profunda discussão por conceituados juristas brasileiros, assim como por parlamentares com maiores conhecimentos na área do direito, para assegurar que um complemento à regulamentação desse instituto constitua efetivamente um avanço. E cresce um consenso em torno da impossibilidade de impor esse princípio do Direito Penal a todas as demais áreas do Direito, como se o país não pudesse tomar precauções para proteger, através do Direito Eleitoral, a moralidade administrativa e a probidade para o exercício de mandatos. Causou-nos especial estranheza o fato do texto atribuir a um dos Ministros do respeitável Superior Tribunal Federal, e a todos os outros que acompanharam um voto que deu em 2008, um inusitado prejulgamento de uma lei que sequer existe e que, no momento do voto, não tinha sido apresentada como Projeto ao Congresso. Interpretando de forma descabida um acórdão ainda não publicado, o autor do texto publicado pelo “Consultor Jurídico” infere que uma lei ainda não discutida pelo Congresso não pode ser abrigada no ordenamento jurídico do país – quando ela não faz senão atender a uma determinação constitucional, que se tornou necessária em 2004, sobre a Lei das Inelegibilidades. Temos a certeza de que se trata de um enorme mal-entendido, e que os responsáveis pelo “Consultor Jurídico” publicarão igualmente a presente nota, que não é senão de desagravo à ofensa feita a instituições e pessoas merecedoras de todo o respeito. E que se empenharão em colaborar para o aprofundamento do diálogo e do debate saudável e democrático entre as pessoas de boa vontade de nosso país, publicando todos os textos que se produzam a esse respeito, para que a sociedade civil possa contribuir da melhor forma possível – dentro do espírito que justifica as Iniciativas Populares de Lei - para uma decisão crucial a ser tomada pelo Congresso Nacional. Na verdade, estamos diante da urgente necessidade de dignificar e recuperar a credibilidade da representação política, aperfeiçoando nossa democracia através do impedimento, pela Justiça, da candidatura de pessoas cuja vida pregressa as torna inaptas a receber a confiança do voto popular. Em nome dos demais membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que reúne 43 entidades nacionais brasileiras, firmamos, como diretores da Associação que dá apoio jurídico e administrativo ao Movimento.
Atenciosamente,
ANTONIO AUGUSTO DE M. E SOUZA
CARLOS ALVES MOURA
JOVITA JOSÉ ROSA

2 comentários:

Carlos Vinicius disse...

Sérgio,

eu não acredito em coincidências.

Um dos patrocinadores do Conjur é o IDP, instituto de ensino jurídico de ninguém menos que Gilmar Ferreira Mendes. Não é preciso dizer muito mais.

Abração.

Carlos Vinicius disse...

E não é só o Min. Mendes não. Se vc procurar outros "colaboradores" do site, verá a presença de Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP (assina colunas no site "Questão de Justiça"). Com figuras como essa não é muito difícil entender a posição do portal.