domingo, 25 de outubro de 2009

A necessidade de revisão dos requisitos de admissibilidade de recursos

Nós que militamos na seara jurídica ficamos cada vez mais assustados com a absurda quantidade de processos que são encaminhados ao STF e STJ. É necessária uma revisão nos critérios de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, sob pena de total engessamento dos tribunais superiores em curto espaço de tempo. O assunto já foi abordado na nossa confraria, lembrando que o STJ foi criado com o intuito de desafogar o STF. Hoje, ambos estão com excesso de feitos pendentes de julgamento, o que acaba por prejudicar a entrega da prestação jurisdicional e a imagem do Poder Judiciário perante a população.
Vejamos a notícia, extraída do portal UOL - última instância.

TRABALHO DURO

Toffoli assume vaga de ministro do STF já com 11 mil processos

Ministro não julgará casos polêmicos, como revisão da Anistia e casamento gay
Mal tomou posse como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e José Antonio Dias Toffoli já sabe que terá muito trabalho pela frente. Ele deverá assumir os mais de 11 mil processos que estavam sob a relatoria de seu antecessor, Carlos Alberto Menezes Direito, morto em setembro deste ano.

No entanto, o ex-advogado-geral da União terá um certo refresco em seus primeiros anos no Tribunal, já que ele não poderá julgar os processos em que tenha dado parecer quando comandava a AGU. São os casos de temas polêmicos, como a revisão da Lei de Anistia e a união civil de pessoas do mesmo sexo —ele é contra a primeira e a favor da segunda.

Não se sabe, porém, se Toffoli participará de outro caso rumoroso: o julgamento do pedido de extradição do ex-militante italiano Cesare Battsti. Durante sabatina no Senado, ele evitou se comprometer em não participar do julgamento, que foi interrompido por um pedido de vistas. Seu voto pode representar uma reviravolta no caso.

Dentre as ações que deverão passar para a relatoria do novo ministro, algumas se destacam como a que trata do repasse de dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal. Essa Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a lei que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações nas quais os bancos devem repassar informações fiscais sigilosas dos contribuintes à Receita Federal.

A OAB alega que a norma teria acabado com o sigilo bancário no país, na medida em que determina que movimentações semestrais superiores a R$ 5.000 ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas, devem ser comunicadas à Receita.

Para a OAB, esses limites fogem do razoável e ofendem princípios constitucionais como o devido processo legal, porque a Constituição Federal só permitiria a quebra do sigilo bancário com autorização judicial, e apenas quando existir suspeita de possíveis delitos.

O dispositivo também é questionado pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais).

Já a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4050, ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), questiona a Medida Provisória 406/2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 1,25 bilhão para a execução do custeio e investimentos de ações do governo federal e das empresas estatais.

Em março de 2008, o ministro Menezes Direito determinou o arquivamento da ação. Entendeu que leis sobre matéria orçamentária – como as que abrem créditos orçamentários – são leis em sentido formal. Para Menezes Direito, essa medida provisória não possui as características de generalidade e abstração, condições que permitem a análise da constitucionalidade das normas questionadas.

O PSDB recorreu contra esse entendimento do relator. O agravo regimental do PSDB não chegou a ser julgado pelo ministro Menezes Direito e passará para a análise de Toffoli.

Também passará para a relatoria do ministro nomeado Dias Toffoli o inquérito (Inq 2768) do Ministério Público Federal contra o senador Edison Lobão Filho (PMDB/MA) relativo a supostos crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Toffoli ainda será o relator do caso que analisa a Adin 4162, em que a OAB questiona trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) no STF (Supremo Tribunal Federal). Na ação, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao chamado RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia.

Outra Adin que será relatada pelo ministro é a 4269, proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República), contra artigos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas de União na Amazônia Legal.

De acordo com o STF, a PGR sustenta que, em diversos pontos, a lei questionada se afastou de seus objetivos principais, que seriam promover a inclusão social e a justiça agrária - dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia —por permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.

Um comentário:

Carlos Vinicius disse...

Já falamos sobre isso aqui. E um tema que também está ligado ao desafogo dos tribunais superiores é a valorização dos juízes de primeiro grau. Hoje os mesmos são meros instrutores dos feitos, que serão verdadeiramente julgados nas instâncias superiores.

Abraço.