segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Defensoria entra com ação contra expansão de monocultura de eucaliptos

A notícia que segue é interessante. Temos ouvido falar que a Defensoria Pública de SP está sem pessoal para atuar em várias comarcas, ocasionando até mesmo a reativação de um convênio da OAB/SP com o governo do Estado para o atendimento dos juridicamente necessitados. Ou seja, trocando em miúdos, falta defensor para atender a população carente.

Ironicamente, porém, vemos a combalida instituição se esmerando na defesa dos interesses difusos e coletivos. Seria interessante, não houvesse no Brasil um órgão incumbido exatamente da defesa de tais direitos, estruturado, atuante e especializado em tais temas (o Ministério Público). Com as últimas modificações feitas no âmbito das ações coletivas, o parlamento acabou cedendo a estranhos lobbys e possibilitando conflitos entre órgãos do Estado, que possuem atribuições constitucionais distintas.

Enquanto isso, a população carente fica sem atendimento.

Segue a notícia.


A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté ajuizou uma ação civil pública para que seja suspenso o corte e transporte de eucaliptos até a realização de estudos de impacto ambiental e audiências públicas em razão da expansão da monocultura no município de Piquete, no Vale do Paraíba.

De acordo com a Defensoria, a ação também busca impedir a utilização de potente herbicida no plantio e conservação de mudas de eucalipto, responsabilizando a Nobrecel Celulose e Papel e a Monsanto do Brasil pela contaminação de pessoas e do meio ambiente.

Segundo o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, que propôs a ação após denúncia de movimentos sociais de preservação do meio ambiente, a Nobrecel utiliza o herbicida Scout-NA, fabricado pela Monsanto, desde novembro de 2004 na região. Há relatos de diversas pessoas, incluindo ex-trabalhadores da empresa, afetadas pelo herbicida, produto à base de glifosato (componente químico altamente nocivo). Os problemas vão desde a diminuição dos glóbulos brancos, tonturas, náuseas, desmaios, perda de visão até o enrijecimento dos membros.

Moradores da região alertam que além dos danos à saúde de pessoas, todo o ecossistema da região foi contaminado após a utilização do herbicida. Com a contaminação da água e de nascentes, criação de peixes, porcos e bois de pequenos proprietários rurais, que fazem divisa com fazendas de eucaliptos, foi afetada. A utilização dos produtos químicos provocou a morte de várias espécies de pássaros silvestres, de anfíbios e de insetos, e também de centenas de árvores frutíferas.

A ação pede a condenação da Nobrecel e Monsanto a indenizarem por danos morais, no valor de 500 salários mínimos, cada vítima que foi lesada pelos herbicidas. Também requer que as empresas paguem, cada uma, o valor equivalente a cinco mil salários mínimos pelos danos ambientais causados, valor que deverá ser depositado em um fundo municipal para ser aplicado na recomposição ambiental no próprio município de Piquete.

Além do pedido de indenização, a ação busca a condenação do Estado de São Paulo e Prefeitura de Piquete na fiscalização da expansão da monocultura do eucalipto na região e que futuras licenças ambientais sejam condicionadas a realização do Estudo de Impacto Ambiental pelas empresas.



Em março do ano passado, a Defensoria Pública do Estado em Taubaté obteve decisão judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender liminarmente plantios e replantios de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga, também no Vale do Paraíba.


Fonte: Site Última Instância - www.ultimainstancia.com.br

2 comentários:

Sérgio Soares disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sérgio Soares disse...

Pois bem. Tenho a impressão que estas ações civis públicas estão sendo utilizadas como propaganda institucional. Uma hora vai acabar ocorrendo incompatibilidades entre o trabalho desenvolvido pelo MP e a postura da DP, que historicamente não tem trabalhos ligados a direitos coletivos/difusos.
Se no MP, onde há experiência e a especialização é constante, vez ou outra ocorrem ações desnecessárias e sem sentido, o que poderemos esperar de um órgão que não foi talhado para tratar destes assuntos?
A questão constitucional, por sua vez, é muito clara. Deveria a DP buscar melhorar o atendimento aos hiposuficientes, em especial na seara extrajudicial.
Fosse a DP um órgão devidamente estruturado e com baixa demanda de serviços, creio que com uma boa amarra legal não haveria óbices à sua legitimação concorrente com o MP, em determinados casos, em especial se ligados diretamente à população de baixa renda.
Ocorre que a DP não possui estrutura adequada, havendo sério risco de que suas iniciativas colidam com investigações ministeriais em curso, TACs firmados etc. No âmbito interno do MP as investigações levadas a efeito em inquéritos civis públicos são bastante detalhadas, havendo grande preocupação com o respeito aos direitos dos investigados, publicidade dos atos, fundamentação adequada, controle pelo Conselho Superior do Ministério Público etc.