sexta-feira, 16 de outubro de 2009

STJ autoriza mudança de nome e gênero na certidão de nascimento

Os tempos mudam, o direito deve acompanhá-los. Segue a notícia.

STJ autoriza transexual a alterar nome e gênero na certidão de nascimento

Publicada em 15/10/2009 às 17h25m

O Globo; Agência Brasil

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, a alteração do nome e de gênero no registro de nascimento de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.

O STJ foi provocado a se manifestar depois que o transexual Clauderson - que pretendia adotar o nome de Patrícia - não havia conseguido a mudança do registro junto à Justiça paulista. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial

A cirurgia de troca de sexo foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

Fonte: O GLOBO (edição online)

2 comentários:

Sérgio Soares disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sérgio Soares disse...

E o direito segue se adaptando aos novos tempos, com certa resistência.
Não sou extremamente liberal, como alguns desembargadores do sul do país, nem tampouco conservador.
Fico no meio termo. Quanto ao teor da decisão, me soa coerente.