quinta-feira, 29 de outubro de 2009

A Nova Lei da Ação Civil Pública

O momento é de grande apreensão no âmbito do Ministério Público, posto que o projeto de lei nº 5.139/09 está prestes a ser apreciado na Câmara dos Deputados. Referido projeto tem sido acompanhado, com preocupação, por parte da CONAMP e CNPG, dada a grande quantidade de emendas apresentadas, que se aprovadas, poderão descaracterizar nosso grande instrumento de proteção de direitos difusos e coletivos.
Vejamos a notícia, extraída do portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na internet:

Projeto de Lei da Ação Civil Pública deverá ser apreciado na próxima semana
Deputado Antônio Carlos Biscaia, relator do PL n.º 5.139/09, que disciplina a ACP, apresentou seu parecer e substitutivo sobre a matéria O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), relator do Projeto de Lei n.º 5.139/09, que disciplina a Ação Civil Pública, apresentou seu parecer e substitutivo sobre a matéria, no dia 16 de setembro.

Foram protocolizadas cem emendas ao projeto que, se aprovadas, comprometerão seriamente a eficácia deste importante instrumento de tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O relator apresentou parecer complementar, rejeitando 97 delas e acolhendo apenas três que, no seu entendimento, aprimoram a proposição. O exame do parecer complementar está pautado para a próxima sessão.

Os deputados Bonifácio de Andrada (PSDB) e Marcos Montes (DEM), ambos da bancada mineira, retiraram requerimentos que retardariam a tramitação do projeto, atendendo a pedido do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça (CNJ).

O coordenador da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Defesa de Prerrogativas do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Jarbas Soares Júnior, que acompanha a tramitação do projeto em Brasília, informou que a retirada dos requerimentos apresentados pela Subcomissão Especial e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável permitirá que o Projeto de Lei da Ação Civil Pública seja votado ainda este ano. Para ele, qualquer demora no trâmite poderá comprometer a sua votação, o que talvez resultaria em graves prejuízos. Isso considerando que 2010 será ano eleitoral e, com a renovação da Câmara, todo trabalho em torno do projeto teria de ser refeito.

Fonte: Senado Federal
Assessoria Parlamentar MPMG/Acompanhamento Brasília
29.10.2009 (trab/asscom/sepe/Lei ACP -novembro)MR

Um comentário:

Carlos Vinicius disse...

Confesso que tenho ficado meio apreensivo com a sanha legislativa que toma conta de nosso parlamento, principalmente em temas que possuem legislação moderna e que atinge os fins previstos em sua criação. As imperfeições casuais vêm sendo aparadas pela jurisprudência.

Não li o projeto que trata da ACP, pode ser até melhor, mas, repito, tenho medo dessa afobação em aprovar novas leis, do discurso de que devem ser modernizadas.

Isso, em minha humilde opinião, também afeta a segurança jurídica.

Abração.