quinta-feira, 29 de outubro de 2009

A Nova Lei da Ação Civil Pública

O momento é de grande apreensão no âmbito do Ministério Público, posto que o projeto de lei nº 5.139/09 está prestes a ser apreciado na Câmara dos Deputados. Referido projeto tem sido acompanhado, com preocupação, por parte da CONAMP e CNPG, dada a grande quantidade de emendas apresentadas, que se aprovadas, poderão descaracterizar nosso grande instrumento de proteção de direitos difusos e coletivos.
Vejamos a notícia, extraída do portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na internet:

Projeto de Lei da Ação Civil Pública deverá ser apreciado na próxima semana
Deputado Antônio Carlos Biscaia, relator do PL n.º 5.139/09, que disciplina a ACP, apresentou seu parecer e substitutivo sobre a matéria O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), relator do Projeto de Lei n.º 5.139/09, que disciplina a Ação Civil Pública, apresentou seu parecer e substitutivo sobre a matéria, no dia 16 de setembro.

Foram protocolizadas cem emendas ao projeto que, se aprovadas, comprometerão seriamente a eficácia deste importante instrumento de tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O relator apresentou parecer complementar, rejeitando 97 delas e acolhendo apenas três que, no seu entendimento, aprimoram a proposição. O exame do parecer complementar está pautado para a próxima sessão.

Os deputados Bonifácio de Andrada (PSDB) e Marcos Montes (DEM), ambos da bancada mineira, retiraram requerimentos que retardariam a tramitação do projeto, atendendo a pedido do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça (CNJ).

O coordenador da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Defesa de Prerrogativas do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Jarbas Soares Júnior, que acompanha a tramitação do projeto em Brasília, informou que a retirada dos requerimentos apresentados pela Subcomissão Especial e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável permitirá que o Projeto de Lei da Ação Civil Pública seja votado ainda este ano. Para ele, qualquer demora no trâmite poderá comprometer a sua votação, o que talvez resultaria em graves prejuízos. Isso considerando que 2010 será ano eleitoral e, com a renovação da Câmara, todo trabalho em torno do projeto teria de ser refeito.

Fonte: Senado Federal
Assessoria Parlamentar MPMG/Acompanhamento Brasília
29.10.2009 (trab/asscom/sepe/Lei ACP -novembro)MR

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Concurso de Atos de Improbidade Administrativa e Fixação das Penas

Amigos confrades, trago hoje à reflexão um recente e interessante julgado do STJ, referente a hipótese de ocorrência de várias condenações por improbidade administrativa, em autos distintos. Percebe-se a tentativa jurisprudencial de encontrar entendimento quanto à incidência das sanções aplicadas isoladamente em cada feito. A aplicação da Lei nº 8.429/92 ainda traz grandes embaraços aos operadores do Direito, sendo a questão referente à cumulatividade de sanções ou, como no julgado em destaque, a possibilidade de soma das sanções aplicadas em feitos diversos, palco para grandes discussões.
Em verdade, passados 17 anos de sua promulgação, ainda não houve o devido amadurecimento da Lei de Improbidade Administrativa, sendo certo que a Doutrina e os Tribunais tem desempenhado papel de grande relevância para delimitação do alcance legal. Eis o julgado:

ACP. IMPROBIDADE. SOMATÓRIO. PENAS.

Trata-se de REsp em que a irresignação cinge-se à possibilidade de soma das penas de suspensão de direitos políticos impostas ao demandado, ora recorrido, nos autos de três ações civis públicas (ACPs). Para o Min. Luiz Fux, voto vencedor, a concomitância de sanções políticas por atos contemporâneos de improbidade administrativa impõe a detração como consectário da razoabilidade do poder sancionatório. A soma das sanções infringe esse critério constitucional, mercê de sua ilogicidade jurídica. Ressaltou que os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, corolários do princípio da legalidade, são de observância obrigatória na aplicação das medidas punitivas, como soem ser as sanções encartadas na Lei n. 8.429/1992, por isso é da essência do poder sancionatório do Estado a obediência aos referidos princípios. Assim, a sanção de suspensão temporária dos direitos políticos, decorrente da procedência de ação civil de improbidade administrativa ajuizada no juízo cível, estadual ou federal, somente produz seus efeitos, para cancelamento da inscrição eleitoral do agente público, após o trânsito em julgado do decisum, mediante instauração de procedimento administrativo-eleitoral na Justiça Eleitoral. Consectariamente, o termo inicial para a contagem da pena de suspensão de direitos políticos, independente do número de condenações, é o trânsito em julgado da decisão à luz do que dispõe o art. 20 da Lei n. 8.429/1992. Com esses argumentos, entre outros, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. No entendimento vencido do Min. Relator originário, tratando-se de sanções decorrentes de processos distintos contra o mesmo agente ímprobo, as reprimendas impostas pelos atos de improbidade devem dar-se de forma cumulativa, tendo como termo inicial a data do mais antigo trânsito em julgado sob pena de diminuir a força decisória das sentenças condenatórias ou de estimular a prática de atos de improbidade administrativa. REsp 993.658-SC, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2009.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Resposta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral à reportagem publicada no Consultor Jurídico

Como já havia dito anteriormente neste espaço, as iniciativas para descaracterização do projeto "ficha limpa" já começaram. O site Consultor Jurídico publicou recentemente uma matéria afirmando, categoricamente, que o projeto de lei não teria qualquer validade e que seria um retrocesso histórico, em atitude prepotente e hostil que confesso não ter entendido. Estranhei a posição tão ferrenha defendida pelo CONJUR, posto que a tentativa do movimento é justamente chamar à reflexão nossos legisladores e operadores do Direito, buscando uma nova leitura do conhecido princípio da presunção da inocência e delimitando seu correto alcance, posto que é por demais sabido que no Brasil referido princípio, de cunho nitidamente penal, alcançou status que não possui em ordenamentos jurídicos alienígenas.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral firmou resposta ao CONJUR, nos seguintes termos:

"Aos senhores responsáveis pelo “site” Consultor Jurídico. Leitores assíduos dessa respeitada publicação eletrônica nos comunicaram o texto nela transcrito em 20 de outubro passado - “Projeto que proíbe eleição de réus não terá validade” – que faz acusações aos autores e subscritores de Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa de candidatos a cargos eletivos, recentemente entregue à Câmara de Deputados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, com o apoio de um milhão e trezentos mil cidadãos brasileiros. Tratando-se de texto não assinado, que poderia portanto ser entendido como um editorial, estamos sem saber se ele traduz uma posição oficial dessa publicação. Em qualquer hipótese, ele nos causou muita estranheza, assim como uma certa tristeza. No ardor de sua defesa do instituto da presunção de inocência – princípio universalmente aceito, que todos nós defendemos por considerá-lo essencial para a democracia - o autor desse texto atribui uma desairosa intenção, a entidades como a CNBB e a OAB, de pretender que voltemos no Brasil à insegurança jurídica que caracteriza os regimes totalitários. Quando foi exatamente pela sua luta histórica pela democracia em nosso país que essas entidades ganharam grande respeito da sociedade brasileira. A tristeza que sentimos é pelo fato de verificarmos que se possa fazer tamanha injustiça, atingindo tanto essas entidades como os próprios cidadãos subscritores da iniciativa, muitos dos quais chegaram a arriscar suas vidas na luta contra a ditadura que infelicitou nosso país. O tratamento dado nesse Projeto de Lei à questão de presunção de inocência é de fato uma das propostas mais polêmicas nele contidas, como é polêmica essa mesma questão, que já foi objeto de uma proposta de iniciativa até do TSE (Projeto de Lei 390/2005), que menos ainda pode ser acusado de pretender tais tipos de retrocessos. Por isso, ela vem merecendo uma extensa e profunda discussão por conceituados juristas brasileiros, assim como por parlamentares com maiores conhecimentos na área do direito, para assegurar que um complemento à regulamentação desse instituto constitua efetivamente um avanço. E cresce um consenso em torno da impossibilidade de impor esse princípio do Direito Penal a todas as demais áreas do Direito, como se o país não pudesse tomar precauções para proteger, através do Direito Eleitoral, a moralidade administrativa e a probidade para o exercício de mandatos. Causou-nos especial estranheza o fato do texto atribuir a um dos Ministros do respeitável Superior Tribunal Federal, e a todos os outros que acompanharam um voto que deu em 2008, um inusitado prejulgamento de uma lei que sequer existe e que, no momento do voto, não tinha sido apresentada como Projeto ao Congresso. Interpretando de forma descabida um acórdão ainda não publicado, o autor do texto publicado pelo “Consultor Jurídico” infere que uma lei ainda não discutida pelo Congresso não pode ser abrigada no ordenamento jurídico do país – quando ela não faz senão atender a uma determinação constitucional, que se tornou necessária em 2004, sobre a Lei das Inelegibilidades. Temos a certeza de que se trata de um enorme mal-entendido, e que os responsáveis pelo “Consultor Jurídico” publicarão igualmente a presente nota, que não é senão de desagravo à ofensa feita a instituições e pessoas merecedoras de todo o respeito. E que se empenharão em colaborar para o aprofundamento do diálogo e do debate saudável e democrático entre as pessoas de boa vontade de nosso país, publicando todos os textos que se produzam a esse respeito, para que a sociedade civil possa contribuir da melhor forma possível – dentro do espírito que justifica as Iniciativas Populares de Lei - para uma decisão crucial a ser tomada pelo Congresso Nacional. Na verdade, estamos diante da urgente necessidade de dignificar e recuperar a credibilidade da representação política, aperfeiçoando nossa democracia através do impedimento, pela Justiça, da candidatura de pessoas cuja vida pregressa as torna inaptas a receber a confiança do voto popular. Em nome dos demais membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que reúne 43 entidades nacionais brasileiras, firmamos, como diretores da Associação que dá apoio jurídico e administrativo ao Movimento.
Atenciosamente,
ANTONIO AUGUSTO DE M. E SOUZA
CARLOS ALVES MOURA
JOVITA JOSÉ ROSA

domingo, 25 de outubro de 2009

A necessidade de revisão dos requisitos de admissibilidade de recursos

Nós que militamos na seara jurídica ficamos cada vez mais assustados com a absurda quantidade de processos que são encaminhados ao STF e STJ. É necessária uma revisão nos critérios de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, sob pena de total engessamento dos tribunais superiores em curto espaço de tempo. O assunto já foi abordado na nossa confraria, lembrando que o STJ foi criado com o intuito de desafogar o STF. Hoje, ambos estão com excesso de feitos pendentes de julgamento, o que acaba por prejudicar a entrega da prestação jurisdicional e a imagem do Poder Judiciário perante a população.
Vejamos a notícia, extraída do portal UOL - última instância.

TRABALHO DURO

Toffoli assume vaga de ministro do STF já com 11 mil processos

Ministro não julgará casos polêmicos, como revisão da Anistia e casamento gay
Mal tomou posse como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e José Antonio Dias Toffoli já sabe que terá muito trabalho pela frente. Ele deverá assumir os mais de 11 mil processos que estavam sob a relatoria de seu antecessor, Carlos Alberto Menezes Direito, morto em setembro deste ano.

No entanto, o ex-advogado-geral da União terá um certo refresco em seus primeiros anos no Tribunal, já que ele não poderá julgar os processos em que tenha dado parecer quando comandava a AGU. São os casos de temas polêmicos, como a revisão da Lei de Anistia e a união civil de pessoas do mesmo sexo —ele é contra a primeira e a favor da segunda.

Não se sabe, porém, se Toffoli participará de outro caso rumoroso: o julgamento do pedido de extradição do ex-militante italiano Cesare Battsti. Durante sabatina no Senado, ele evitou se comprometer em não participar do julgamento, que foi interrompido por um pedido de vistas. Seu voto pode representar uma reviravolta no caso.

Dentre as ações que deverão passar para a relatoria do novo ministro, algumas se destacam como a que trata do repasse de dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal. Essa Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a lei que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações nas quais os bancos devem repassar informações fiscais sigilosas dos contribuintes à Receita Federal.

A OAB alega que a norma teria acabado com o sigilo bancário no país, na medida em que determina que movimentações semestrais superiores a R$ 5.000 ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas, devem ser comunicadas à Receita.

Para a OAB, esses limites fogem do razoável e ofendem princípios constitucionais como o devido processo legal, porque a Constituição Federal só permitiria a quebra do sigilo bancário com autorização judicial, e apenas quando existir suspeita de possíveis delitos.

O dispositivo também é questionado pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais).

Já a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4050, ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), questiona a Medida Provisória 406/2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 1,25 bilhão para a execução do custeio e investimentos de ações do governo federal e das empresas estatais.

Em março de 2008, o ministro Menezes Direito determinou o arquivamento da ação. Entendeu que leis sobre matéria orçamentária – como as que abrem créditos orçamentários – são leis em sentido formal. Para Menezes Direito, essa medida provisória não possui as características de generalidade e abstração, condições que permitem a análise da constitucionalidade das normas questionadas.

O PSDB recorreu contra esse entendimento do relator. O agravo regimental do PSDB não chegou a ser julgado pelo ministro Menezes Direito e passará para a análise de Toffoli.

Também passará para a relatoria do ministro nomeado Dias Toffoli o inquérito (Inq 2768) do Ministério Público Federal contra o senador Edison Lobão Filho (PMDB/MA) relativo a supostos crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Toffoli ainda será o relator do caso que analisa a Adin 4162, em que a OAB questiona trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) no STF (Supremo Tribunal Federal). Na ação, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao chamado RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia.

Outra Adin que será relatada pelo ministro é a 4269, proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República), contra artigos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas de União na Amazônia Legal.

De acordo com o STF, a PGR sustenta que, em diversos pontos, a lei questionada se afastou de seus objetivos principais, que seriam promover a inclusão social e a justiça agrária - dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia —por permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.

sábado, 24 de outubro de 2009

Casa de ferreiro, espeto de pau

É salutar que ante ocorrência de desvios de conduta de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público ocorra efetiva imposição de medidas de cunho disciplinar, como forma de demonstração institucional de ausência de corporativismo.
Sempre tive dúvidas quanto à validade dos chamados "Conselhões". Creio que aos poucos, CNJ e CNMP vão encontrando suas atribuições, ainda que pontualmente ocorram abusos e "rompantes de legislador".
Todavia, não tenho dúvidas de que no tocante à questão disciplinar os conselhos tem suprido uma lacuna que sempre existiu no âmbito interno do Judiciário e MP, decorrente do famigerado corporativismo.
A notícia que segue bem demonstra o problema, visto que não houve quórum na sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Acre, obviamente pelo fato dos Procuradores de Justiça do referido estado não se sentirem à vontade para reprimir um colega. Aliás, referidos senhores devem mesmo ficar só procurando justiça, já que não se dispuseram a fazê-la quando possível.
Vejamos:

CNMP suspende procurador de Justiça do MP do Acre

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, suspender por 45 dias o procurador de Justiça do Ministério Público do Acre, Williams João Silva. A pena foi aplicada em decorrência de conduta incompatível com o exercício do cargo e pelo descumprimento de dever funcional.
O procurador de Justiça, que é dono de uma fazenda no município de Sena Madureira (AC), destruiu e danificou, em 2003 e 2004, floresta primária e espécies de flora nativa (castanheiras e seringueiras) protegidas por lei, localizadas em área vizinha pertencente a outro proprietário. Além disso, desmatou floresta de preservação permanente, às margens do igarapé Iquiri, de acordo com fiscalização feita por agentes do Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC). Os atos ocorreram sem autorização dos órgãos de proteção ambiental.
Conforme relatório da comissão processante instaurada pelo CNMP, Williams João Silva fez, ainda, uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades.
Segundo o relator do processo disciplinar, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido “pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, 'a' da Lei Complementar 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93”.
O CNMP determinou, também, que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
Originalmente instaurado no MP-AC, o processo disciplinar que investigou a atuação de Williams João Silva foi avocado pelo CNMP, devido a ausência de quórum de votação no Conselho Superior do Ministério Público local.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-AC.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Processo sem papel

Aos amigos confrades peço desculpas pela ausência. Coisas de uma semana atribulada no trabalho.

Hoje posto apenas uma interessante notícia.

STJ quer acabar com ação em papel

Um armário novo por dia para acomodar mais e mais processos. Cerca de 50 portas restauradas mensalmente, destruídas pelo vaivém de carrinhos de ferro abarrotados de documentos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava mergulhado em um mar de folhas de papel. A situação começou a mudar no início do ano com a implantação do projeto "Justiça na Era Virtual", que estabeleceu alguns procedimentos para acabar com a papelada e tornar mais rápida e eficiente a tramitação de processos na corte. Além do envio eletrônico de recursos - que já teve a adesão da maioria dos tribunais de segunda instância, à exceção das cortes estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul -, o projeto prevê a digitalização de todas as ações em trâmite.

Fonte: Última Instância (com base em reportagem do jornal Valor Econômico).

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Ministério Público e Investigação Criminal

Uma vez mais o STF afirma a constitucionalidade da investigação criminal levada a efeito pelo Ministério Públio. Eis a notícia:

O Ministério Público tem poder de investigação criminal, decide Supremo


Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que o Ministério Público tem poder para realizar e presidir investigações criminais. Segundo os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Eros Grau, a polícia não detém o monopólio da apuração de crimes e o MP pode até mesmo dispensar o inquérito policial na hora de apresentar uma denúncia à Justiça.

O julgamento pode ser um indicativo sobre a decisão final do Supremo em relação à competência investigativa do MP. Duas associações de policiais federais entraram com ações de inconstitucionalidade na Corte para impedir que promotores e procuradores investiguem crimes.

Em agosto, o então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou parecer ao STF em que alegou que as leis e resoluções que autorizam o MP a investigar violam a Constituição. Para o agora ministro do Supremo —Toffoli tomará posse na próxima sexta-feira, 23— essa competência é exclusiva das polícias Civil e Federal. No entanto, como já se manifestou sobre o tema, ele não deverá julgar o caso.

Habeas Corpus

No julgamento de hoje, um policial civil condenado por torturar um preso para conseguir sua confissão pretendia anular o processo, alegando que ele foi baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, preferiu apresentar seu voto, mesmo levando em conta o fato de que ainda está pendente de julgamento no plenário da Suprema Corte, o julgamento de um habeas corpus pedido pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. Esse caso servirá para discutir de forma definitiva justamente o poder investigatório do Ministério Público.

“O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”, disse o decano do STF.

História

Celso de Mello citou vários precedentes do próprio Supremo para sustentar seu ponto de vista. Um deles envolveu o caso do delegado do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo, Sérgio Paranhos Fleury, acusado de chefiar o chamado “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos.

No julgamento daquele processo, realizado em 1971, a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.

O minstro ressaltou que a ação do MP é ainda mais necessária num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.

“O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do estado”, disse Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria. “Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou.

Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.

Competência constitucional

Contrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” —o que excluiria o MP—, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.

Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento.

Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da Carta que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.

O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.

Fonte: Última Instância - UOL

terça-feira, 20 de outubro de 2009

A precariedade dos estabelecimentos prisionais

Caros amigos da Confraria, após alguns dias de descanso e chuva, estou de volta.
Trago à publicação uma matéria referente ao descaso de nossos governantes com a questão prisional. É fato que todos nós que militamos na área jurídica conhecemos bem as mazelas de nossas cadeias e presídios. Para quem já teve a oportunidade de visitar os estabelecimentos, sabe muito bem que tudo o que é dito na imprensa não é exagero. Pelo contrário, as visitas às dependências apenas revelam um lado obscuro e aterrorizante dos estabelecimentos prisionais, cheios de infiltrações, doenças, insetos, animais peçonhentos, falta de ventilação, falta de espaço, gambiarras elétricas e por aí vai.
O que me chamou a atenção na notícia é o fato de que recentemente houve um grande alarde quando descobriram que no Espírito Santo havia pessoas sendo mantidas presas em contêineres improvisados como celas, em condições absolutamente insalubres.
O mínimo que se esperava era que o governo do referido estado extirpasse tal prática, de imediato, ao menos como forma de mostrar que estaria (supostamente) preocupado com a situação carcerária. Nem isso foi feito. Vejamos:

"Espírito Santo mantém também mulheres presas em contêineres

O governo do Espírito Santo mantém também mulheres presas em contêineres. Essa foi uma das constatações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em visita feita a presídios do estado na semana passada.

Ao entrarem no Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, na região metropolitana de Vitória, os membros do conselho encontraram quatro celas metálicas em pleno funcionamento. Nelas, estavam alojadas 88 mulheres.

O uso de contêineres para guardar presos foi um dos motivos apresentados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para pedir, em maio deste ano, ao Ministério Público Federal a intervenção federal no estado. No entanto, o conselho penitenciário só havia constatado o uso de contêineres no presídio masculino, localizado em Novo Horizonte.

Em Tucum há atualmente oito celas de contêineres, sendo que quatro delas mantêm presas em regime semiaberto e mais quatro usadas para guardar entulhos e até lixo. De acordo com a coordenadora-geral do CDDPH, Juliana Miranda, o governo também mantém mais uma cela metálica para castigo. Até o local para as visitas dos advogados foi improvisado em um contêiner dividido em três partes e com três portas.

“Entulho, lixo e seres humanos. O que vimos foi um tratamento igual para tudo isso. Há ainda uma cela metálica de castigo, sem ventilação, sem energia elétrica, onde são colocadas as presas que cometem alguma infração disciplinar”, destacou Juliana Miranda, que participou da visita ao presídio feminino.

De acordo com os dados colhidos na visita, o presídio feminino – que também tem uma parte feita de alvenaria – abrigava 601 presas. Ao todo, a unidade tem capacidade para manter 100 internas. Juliana ainda relatou que, apesar de os contêineres serem destinados à presas do regime semiaberto, poucas internas trabalham ou estudam. “Com isso, elas ficam trancafiadas durante todo dia. O que vimos é que 95% das internas não estudam ou trabalham”, disse.

A coordenadora relatou ainda que nas celas de alvenaria a situação das presas é de total humilhação. “Há infiltração em todo presídio. As celas não têm ventilação, e as mulheres estão empilhadas. Algumas mulheres mais velhas não conseguem nem andar e precisam da ajuda das colegas de celas para se locomover.”

“O representante do estado que nos acompanhou na visita disse que ventiladores já foram comprados pelo governo, no entanto, nunca foram instalados devido à burocracia ”, disse a coordenadora referindo-se ao subsecretário para Assuntos do Sistema Penal do Governo do Espírito Santo, coronel José Otávio Gonçalves, que acompanhou toda a vistoria.

Além da falta de estrutura, a comissão ainda verificou que praticamente não há atendimento médico para as presas. “Há apenas uma médica para trabalhar 20 horas por semana. Vimos muitas mulheres com doença de pele, com problemas respiratórios. Muitas reclamaram também de problemas ginecológicos. O atendimento médico praticamente inexiste em Tucum”, relatou a coordenadora.

A situação do presídio de Tucum será apresentada hoje (20) na reunião ordinária do CDDPH. O vice-presidente do órgão, Percílio de Souza Lima Neto, informou que fará um exposição dos problemas ao secretário especial de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, que preside o conselho. De acordo com Lima Neto, as fotos feitas em Tucum e mais seis unidades visitadas no Espírito Santo pela comissão serão apresentadas ao ministro e aos demais membros do CDDPH.

“Encontramos uma situação absolutamente insalubre, desumana. Encontramos a utilização desses contêineres que no frio congela e no calor vira um forno. Como é uma situação urgente, vamos apresentar ao conselho nossas constatações. Além disso, vamos cobrar da Procuradoria-Geral da República uma definição sobre o pedido de intervenção”, disse o vice-presidente.

As precárias condições dos presídios capixabas motivaram o pedido de intervenção apresentado em maio pelo então presidente do CNPCP, Sérgio Salomão Schecaira, ao procurador-geral da República. Até hoje não houve uma definição. Para tentar diminuir as denúncias, o governo do estado chegou a assumir o compromisso de desativar o presídio de contêineres masculino localizado no município de Serra, também na região metropolitana de Vitória, até julho desse ano. No entanto, de acordo com Lima Neto, o compromisso não foi cumprido.

“Vimos presos chegando à unidade durante nossa visita, o que demonstra que não há uma ação efetiva para acabar com o uso dos contêineres”, destacou Lima Neto.

Luciana Lima
Agência Brasil"

domingo, 18 de outubro de 2009

Professor critica regras do Mandado de Segurança

Por Gláucia Milício

Nem bem chegou e já começa a causar críticas a Lei 12.016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança individual e coletivo. Pela nova legislação, em Mandado de Segurança não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé, entre outros pontos. Para o professor Cássio Scarpinella Bueno, consultor do escritório Edgard Leite Advogados Associados, a lei é um “desastre”. Ele ressalta que o Mandado de Segurança não precisava de regulamentação.

O professor dedicou parte da manhã de sexta-feira (16/10) para falar de pontos polêmicos da nova lei. Ele explica que a norma sintetiza o texto legal de quatro outras esparsas que regulavam o Mandado de Segurança: Leis 1.533/51, 4.348/64, 5.021/66 e 8.437/92. Em uma palestra didática, o professor tratou de questões pontuais como a restrição da compensação de créditos tributários, que proíbe expressamente liminar para essa concessão, e direitos de servidores públicos em sede de Mandado de Segurança — como prevê o artigo 14, parágrafo 4º da lei.

Scarpinella Bueno afirmou que a lei não foi inteligente, principalmente quando diz respeito a Mandado de Segurança em ação de cobrança. Segundo ele, foram criadas barreiras processuais para minimizar reconhecimento de direitos. O professor lembrou também que a OAB levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, quando propôs a ADI 4.296-DF para contestar alguns dispositivos da lei. O pedido ainda não foi julgado. Está nas mãos do ministro Marco Aurélio.

Nele, a OAB contesta o parágrafo 2º, do artigo 1º, da nova lei que prevê o não cabimento de Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Esse mesmo ponto foi motivo de críticas pelo professor, que classificou a medida como retrocesso constitucional.

Cássio Bueno taxou, ainda, de absurda a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova norma. “Essa lei é perigosíssima”, disse.

Mesmo com críticas a 99% do conteúdo da lei, o professor apontou um lado positivo da norma: o cabimento de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança. Ele citou que metade das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendia que não cabia Agravo de Instrumento nesse tipo de recurso. O entendimento dos desembargadores era o de que o Código de Processo Civil não se aplicava subsidiariamente a esses casos. “A lei, nesse ponto, resolveu uma dúvida histórica e deixou a questão bem mais clara”, reconheceu.

O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, é um entusiasta da nova lei. Ele lembrou que o MS é uma criação do Direito brasileiro e tornou-se um importante instrumento de cidadania. “Grandes ações que correm na Justiça Federal, entre cidadão e Estado, são via Mandado de Segurança. A ampliação do seu uso para questões coletivas vai agilizar a Justiça brasileira”, afirmou Nascimento na época.

Origem da lei

O debate pela regulamentação do Mandado de Segurança foi lançado no âmbito da Advocacia-Geral da União, na época em que era comandada por Gilmar Mendes, hoje na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Participaram também de sua elaboração, o então ministro do STJ Menezes Direito (que morreu recentemente quando era ministro do STF) e os advogados Arnoldo Wald, Caio Tácito, Luis Roberto Barroso e a professora Ada Pelegrini.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a nova lei permite a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo Mandado de Segurança, além de consolidar a jurisprudência dos tribunais nessa matéria. Ele disse à revista Consultor Jurídico que o projeto que originou a lei faz parte do II Pacto Republicano, assinado este ano pelos Três Poderes com o objetivo de tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

Conheça as principais novidades da lei:


•Não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos (art. 1º, parágrafo 2º)

•Possibilidade de impetração via fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada (art. 4º)

•Cabimento de MS contra decisão judicial sujeita a recurso que não tenha efeito suspensivo (artigo 5º, inciso II)

•Possibilidade de emenda da inicial, para fins de indicação correta da autoridade coatora, caso seja suscitada a ilegitimidade passiva nas informações (artigo 6º, parágrafo 4º)

•Possibilidade da pessoa jurídica interessada intervir no feito (artigo 7º, inciso II)

•O juiz poderá exigir do impetrante, para fins de concessão de liminar, prestação de caução, fiança ou depósito (artigo 7º, inciso III)

•Previsão expressa do cabimento de agravo de instrumento contra a decisão concessiva ou denegatória de liminar (artigo 7º, parágrafo 1º)

•Proibição expressa do ingresso de litisconsorte ativo após despachada a inicial (artigo 10º, parágrafo 2º)

•O MP deverá oferecer parecer no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena do processo seguir para julgamento (artigo 12, parágrafo único)

•Possibilidade da autoridade coatora recorrer da decisão concessiva da segurança (artigo 14, parágrafo 2º)

•Previsão expressa de cabimento de agravo inominado contra a decisão do relator que conceder ou indeferir liminar nos mandados de segurança da competência originária de tribunal (16, parágrafo único)

•Regulamentação do mandado de segurança coletivo (artigos 21 e 22)

Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)

sábado, 17 de outubro de 2009

Reforma do CPC

A notícia abaixo é animadora. Realmente, o sistema recursal brasileiro é kafkiano, levando ao descrédito e, mesmo, ao ridículo do Poder Judiciário.

A Comissão presidida pelo Ministro Fux parece querer mudar tal estado de coisas. Porém, já podemos antever vários problemas. Destaco a questão levantada sobre a impossibilidade das ações individuais quando houver demandas de interesse coletivo. Isso vai esbarrar no direito constitucional de acesso ao Judiciário. A comissão terá que contornar essa e muitas outras indagações que, certamente, surgirão (serão inúmeras as alegações de ofensa ao devido processo legal, ampla defesa, contraditório etc.). No meu modesto entender, é apenas uma questão de mudança de paradigma, de foco, de dar maior carga axiológica a determinados princípios (celeridade, resposta estatal para os conflitos, pacificação social) em detrimento de outros (os já citados contraditório, ampla defesa etc.). Mas não será fácil mexer em temas com raízes tão profundas no direito brasileiro, oriundas do direito ibérico.

Que a comissão faça o melhor trabalho possível. Segue a notícia.


Comissão quer um só recurso por instância

A criação de mecanismos processuais mais simples e a redução do tempo de tramitação das ações na Justiça são dois dos objetivos da comissão de 11 juristas que irão elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 1973. A ideia deles é criar apenas um recurso por instância. O recurso poderá ser ajuizado somente depois de as decisões serem proferidas. As informações são do jornal Valor Econômico.

A comissão quer, ainda, coibir a entrada de ações individuais que tratem de assuntos coletivos. E eliminar boa parte dos 1.220 artigos nos cinco livros que compõem o CPC. A intenção é tomar medidas radicais para agilizar a prestação jurisdicional no país. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, julga 256 mil processos por ano, enquanto a Corte Suprema americana apenas 50. E todos os países da Europa, mesmo sem "filtros" de recursos que existem no Brasil, têm tribunais muito mais céleres. Por isso, uma das propostas é aperfeiçoar o mecanismo dos recursos repetitivos — que permite que ações com o mesmo tema tenham a tramitação suspensa nas outras instâncias do Judiciário até uma decisão final do STJ.

O ministro Luiz Fux, presidente da comissão, diz que a ideia é incluir no CPC um parágrafo que torne obrigatório aos tribunais seguir o entendimento tomado nos recursos repetitivos, a exemplo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante. Motivo: muitos tribunais continuam julgando de forma diferente do STJ e não há nada que impeça que os recursos subam à corte.

Segundo ele, o ideal seria que os processos tramitassem em cerca de dois anos. A principal medida até agora, sugerida para conferir maior rapidez ao trâmite processual, é a criação de um recurso apenas ao fim da sentença, exceto em caso de liminares. "Será proibido reclamar antes da sentença final", afirma. De acordo com ele, a "prodigalidade" de recursos é uma das principais causas para a tramitação de processos por dez ou 20 anos. "Hoje, em um mesmo processo é possível ter dez decisões que se submetem a 40 recursos."

Além da redução do número de recursos, a comissão pretende estabelecer como regra a coletivização dos litígios, colocando como exceção as ações individuais - uma forma de regulamentar as chamadas "class actions" americana. De acordo com o ministro Fux, para demandas de interesse coletivo — por exemplo, ações de dano ambiental e direitos do consumidor —, as pessoas envolvidas não poderão mais ajuizar ações individuais.


Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

STJ autoriza mudança de nome e gênero na certidão de nascimento

Os tempos mudam, o direito deve acompanhá-los. Segue a notícia.

STJ autoriza transexual a alterar nome e gênero na certidão de nascimento

Publicada em 15/10/2009 às 17h25m

O Globo; Agência Brasil

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, a alteração do nome e de gênero no registro de nascimento de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.

O STJ foi provocado a se manifestar depois que o transexual Clauderson - que pretendia adotar o nome de Patrícia - não havia conseguido a mudança do registro junto à Justiça paulista. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial

A cirurgia de troca de sexo foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

Fonte: O GLOBO (edição online)

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Os bons selvagens...

Mais uma notícia que expõe o velho dilema entre o relativismo cultural e a universalidade dos direitos humanos. Entre as duas correntes, fico com a última, sem medo de errar. Direitos humanos são conquistas de toda a humanidade, conseguidas a duras penas, com muito sangue derramado.

Na ponderação entre os direitos dos índios e a tutela de crianças e adolescentes, mesmo que fossem índios totalmente selvagens, não vejo como não prevalecer o direito dos infantes, pelo menos como regra geral. O carga axiológica dos direitos das pessoas em formação possui mais peso do que os direitos dos silvícolas, a menos que se adote a posição relativista.

Segue a matéria.

Índios são punidos por autorizar filho a digirir

Índios totalmente integrados à civilização nacional, que gozam de plenos direitos civis, são responsabilizados como qualquer cidadão brasileiro pelos atos praticados. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação determinada pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cacoal. Um casal de índios da etnia Cinta Larga foi punido com multa de três salários mínimos por ter autorizado o filho, adolescente de 17 anos de idade, a dirigir uma moto.

A denúncia, proposta pela promotoria de Justiça em Cacoal, alega que os índios foram negligentes ao permitirem que seu filho conduzisse veículo automotor sem a devida habilitação legal. Diante das provas juntadas na denúncia, o juiz Áureo Virgílio Queiroz aplicou a pena de três salários mínimos, uma vez que o artigo 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê pena que varia de três a 20 salários mínimos, por descumprimento culposo inerentes ao poder familiar.

O casal entrou com recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça alegando que os eles já responderam pelo mesmo caso em processo criminal, por infração de trânsito, por isso não poderiam ser punidos duplamente. Ainda de acordo com a defesa, os pais indígenas ainda estão em fase de integração à civilização, por isso, devem ter tratamento diferenciado na aplicação da lei, conforme garantia contida no Estatuto do Índio. Além disso, a defesa questiona também que, para cultura indígena, não houve nenhum cometimento de infração por parte dos pais em permitir que o filho conduzisse o veículo.

De acordo com o relator, desembargador Moreira Chagas, a alegação deles serem indígenas em vias de integração, previstas no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), não procede. Para o juiz, ficou demonstrado que os apelantes estão totalmente integrados “à comunhão nacional (civilização), gozando de seus direitos civis e, por isso, são responsável pelos atos que praticarem”.

Para Moreira Chagas, não ficou nenhuma dúvida de que houve negligência familiar, mesmo porque o casal afirmou que adquiriu a moto para o filho, mesmo sendo menor de idade e sem habilitação. Com relação a alegação de ser penalizado em duplicidade, Moreira Chagas relata que se trata de responsabilidades distintas, uma por por ato infracional contemplado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a outra por infração administrativa, com base no artigo 249 do ECA que trata do poder pátrio, com multa.

Fonte: Conjur (www.conjur.com.br). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Boa notícia

Com a folga (mais do que merecida) do nosso confrade Sérgio, vamos tocando a Confraria. E hoje coloco uma boa notícia. Seria um entendimento óbvio, mas no Brasil o óbvio precisa ser desnudado em praça pública para ser visto. Fiquemos atentos.

Abraços,
Vinicius.

Segue a notícia.

Câmara desiste de votar PEC dos cartórios após polêmica sobre constitucionalidade

por Márcio Falcão
da Folha Online, em Brasília


Reunidos nesta terça-feira para discutir a agenda de votação da Câmara até o final do ano, os líderes partidários descartaram a votação da PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que efetiva titulares de cartórios não concursados em todo o país.

Segundo o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta possui entraves jurídicos que podem forçar a derrubada do texto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois de aprovada pelo Congresso.

"Do jeito que está, ela não será votada. Só se houver critério que aponte pela sua juridicidade é que nós colocaremos em votação. Porque há problemas de constitucionalidade de juridicidade. Não acho útil a Câmara votar uma matéria que depois venha a ser não só questionada, mas eventualmente derrubada pelo STF. É por isso que precisamos ter muita cautela nessa matéria",afirmou Temer.

Nos bastidores, o presidente reconhece que a aprovação do texto pode trazer desgaste para a Casa porque a emenda poderá levar a Casa a ser acusada de proteger mais um "trem da alegria" no país --a estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é de que cerca de 5.000 não concursados estejam à frente de cartórios.

Reportagem da Folha afirma que a atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares "biônicos".

A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Mas todo esse trabalho pode ser afetado caso a PEC seja aprovada.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Desordem no Tribunal




















Caros amigos, estarei afastado do blog por cerca de 10 dias, sem acesso à internet, que é muito boa, mas deve ser deixada de lado de vez em quando. Sendo assim, já no clima de descanso, trago à publicação alguns diálogos, extraídos do livro DESORDEM NO TRIBUNAL e tidos por verídicos.

Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todo ano.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece… Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
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Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, ‘Onde estou, Bete?’
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
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Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos….
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
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Advogado : Sobre esta foto sua… o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
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Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas…
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Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não… Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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Advogado : O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
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Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar !!!

BOM FIM DE SEMANA A TODOS!

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Crianças artistas - Há necessidade de limites entre o real e o fictício?




A vilã mirim Rafaela, interpretada pela menina Klara Castanho, de apenas oito anos, pode ser afastada da novela "Viver a Vida" (TV Globo). O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro enviou uma notificação ao autor Manoel Carlos, recomendando que a personagem seja repensada, ou novas ações na Justiça poderão ser tomadas.


Na história, Rafaela é filha de Dora, personagem da atriz Giovanna Antonelli. Não é a primeira vez que o autor tem problemas com a Justiça por conta de atores menores de idade em suas tramas. Em 2000, um juiz proibiu que crianças atuassem em "Laços de Família" por considerar que a novela contava com muitas cenas de sexo e violência.


No caso da personagem de "Viver a Vida", as procuradoras Maria Vitória Sussekind Rocha e Danielle Cramer avaliam que "nem todas as manifestações artísticas são passíveis de serem exercidas por crianças e adolescentes". "O trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado personagem pode provocar no desenvolvimento da criança", afirmam na notificação.


Para as procuradoras, "no caso em questão, uma criança de oito anos não tem discernimento e formação biopsicossocial para separar o que é realidade daquilo que é ficção. Isso sem contar com as eventuais manifestações de hostilidade que ela pode vir a sofrer por parte do público e não compreendê-las".


O Ministério Público recomenda ainda que o autor Manoel Carlos observe, na elaboração dos seus personagens menores de 18 anos, a harmonização entre o trabalho infantil artístico e a fixação de parâmetros que protejam minimamente o exercício das atividades.

Ministério Público Federal X Toron, Torihara e Szafir Advogados

Eis mais um round na difícil relação existente, especialmente, em São Paulo e Brasília, entre o Ministério Público Federal e os grandes escritórios de advocacia.
Não tecerei considerações, posto que não conheço os fatos o suficiente, limitando-me, portanto, a transcrever as duas versões:

"O estagiário de direito Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, que trabalha no escritório de advocacia Toron, Torihara e Szafir Advogados, está pedindo à Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, junto com seus advogados, que seja oferecida representação criminal contra os Procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, de São José do Rio Preto (SP), aos quais atribui os crimes de abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Kuntz responde a inquérito sob a acusação de desacato e falsa identidade.

Segundo representação à OAB, no último dia 22 de setembro Kuntz tentou falar pessoalmente com os procuradores, na sede da Procuradoria da República em São José do Rio Preto, onde pretendia compulsar dois inquéritos policiais que não estão sob sigilo. Os procuradores estavam em reunião. Solicitou, então, a um funcionário da Polícia Federal, responsável por fazer a carga dos inquéritos policiais, autorização para examinar os autos. Sem nenhuma oposição dos funcionários da repartição, "adentrou na sala onde se encontravam as pilhas de autos para auxiliar sua localização".

Ainda segundo a representação, um funcionário, em altos brados e de forma intimidadora, afirmou que ele havia invadido uma repartição pública.

Na sequência, os dois procuradores "deram voz de prisão em flagrante delito ao ora representante e determinaram que dois vigilantes o levassem até uma sala de reunião dentro da Procuradoria da República e lá ficasse detido até que a Polícia Federal chegasse para conduzi-lo à delegacia". Ainda segundo seu relato, a procuradora afirmou que ele estava sendo preso por desacato.

Kuntz ficou "detido em uma sala da Procuradoria da República, vigiado por seguranças armados, impedido de se comunicar com os advogados do escritório que representa, até que, com a chegada dos agentes da Polícia Federal, foi encaminhado, de camburão --preso-- até a Delegacia de Polícia Federal, onde permaneceu detido por várias horas".

"Data maxima venia, os Procuradores da República em São José do Rio Preto, talvez alertados de que praticaram crime de abuso de autoridade, sem dúvida partem para a sórdida manobra de denunciar caluniosamente o representante, provocando contra si a instauração de inquérito policial por suposta prática do crime de falsa identidade, mesmo sabendo-o inocente", afirmam na representação os advogados Alberto Zacharias Toron, Edson Junji Torihara, Fernando da Nóbrega Cunha, Renato Marques Martins e Claudia Maria S. Bernasconi.

Estagiário é investigado em inquérito, diz MPF

Segundo nota divulgada pelo Ministério Público Federal, a título de esclarecimento de notícia publicada no site "Consultor Jurídico", os procuradores da República afirmam que:

- "Foi apenas a partir da confusão, seguida da recusa de entregar sua identificação e da ameaça de invadir o gabinete de procurador, que o procurador da República Álvaro Stipp deu voz de prisão ao advogado, uma vez que, por questão de segurança dos servidores e dos procuradores, não é possível permitir que uma pessoa não-autorizada e não identificada entre, mexa em processos muitas vezes sigilosos, sem autorização".

- "O referido advogado foi levado a uma sala de reunião, com banheiro, ar-condicionado, onde fez ligações, enquanto esperava a chegada de agentes da Polícia Federal".

- "Até a chegada dos policiais, em nenhum momento o advogado admitiu que era um estagiário de Direito".

- "Já foi aberto, na Polícia Federal, procedimento para investigar o estagiário por desacato e falsa identidade".

- "Antes do incidente, nunca houve qualquer problema com advogados na Procuradoria da República em São José do Rio Preto".

Consultados, por intermédio da assessoria do Ministério Público Federal em São Paulo, os procuradores não comentaram a representação feita pelo estagiário e seus advogados, informando apenas que ele responde a inquérito policial."

Com informações do Blog do Fred.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

A necessidade de estruturação da Defensoria Pública

Seguindo a linha da última postagem, entendo que a Defensoria Pública necessita de ser melhor estruturada, posto que suas funções são essenciais, viabilizando o acesso à justiça para a população mais pobre. Passa pela Defensoria Pública o resgate da cidadania da população carente brasileira. O problema que vejo é quando a própria instituição se preocupa em obter mais atribuições, quando todos sabemos que sequer as que lhe foram direcionadas pela Constituição Federal são cumpridas a contento.

Eis a nótícia:

Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas

No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Isso significa, em muitas ocasiões, que os mais carentes forçosamente têm que abrir mão de direitos fundamentais, já que não contam com profissionais que possam fazer a sua defesa em virtude do número insuficiente de defensores públicos em todo o país.

De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH — números que indicam o bem estar das pessoas com base na renda e no acesso à saúde e educação) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.

O diagnóstico foi feito sob a coordenação da professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Teresa Sadek, e indica que o acesso à assistência jurídica integral e gratuita é condição essencial para a aplicação da Justiça.

De acordo com o estudo, há 1,5 defensor público para cada 100 mil habitantes. Os estados com menor índice de atendimento são aqueles com menor índice. Isso mostra que o público-alvo da Defensoria — a população mais pobre — não tem acesso ao serviço. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.

Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Em junho, um questionário foi enviado a todos os defensores públicos do país para dar início a um diagnóstico atualizado. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, acredita que haverá avanços em itens como criação de cargos e até na “interiorização”, mas ainda assim serão insuficientes.

“Houve progresso, sim, mas ainda estamos muito longe de atender à obrigatoriedade constitucional. Além disso, o sistema judiciário como um todo cresce”, diz. Entre 2004 e 2006, por exemplo, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.

IDH no mundo
A Organização das Nações Unidas divulgou, nesta segunda-feira (5/10), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2009. De acordo com o estudo, o IDH brasileiro subiu de 0,808 para 0,813. Porém, no ranking mundial, o país perdeu cinco posições em relação ao ano passado.

Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Para Sen, “a melhor medida deve estar vinculada às oportunidades que são oferecidas à população para que esta faça suas escolhas e possa exercer plenamente sua cidadania”.

Para a ONU, o Brasil vem melhorando nos últimos anos, mas num ritmo muito lento. É preciso acelerar o passo e isso significa trabalhar um conjunto de políticas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Defensoria entra com ação contra expansão de monocultura de eucaliptos

A notícia que segue é interessante. Temos ouvido falar que a Defensoria Pública de SP está sem pessoal para atuar em várias comarcas, ocasionando até mesmo a reativação de um convênio da OAB/SP com o governo do Estado para o atendimento dos juridicamente necessitados. Ou seja, trocando em miúdos, falta defensor para atender a população carente.

Ironicamente, porém, vemos a combalida instituição se esmerando na defesa dos interesses difusos e coletivos. Seria interessante, não houvesse no Brasil um órgão incumbido exatamente da defesa de tais direitos, estruturado, atuante e especializado em tais temas (o Ministério Público). Com as últimas modificações feitas no âmbito das ações coletivas, o parlamento acabou cedendo a estranhos lobbys e possibilitando conflitos entre órgãos do Estado, que possuem atribuições constitucionais distintas.

Enquanto isso, a população carente fica sem atendimento.

Segue a notícia.


A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté ajuizou uma ação civil pública para que seja suspenso o corte e transporte de eucaliptos até a realização de estudos de impacto ambiental e audiências públicas em razão da expansão da monocultura no município de Piquete, no Vale do Paraíba.

De acordo com a Defensoria, a ação também busca impedir a utilização de potente herbicida no plantio e conservação de mudas de eucalipto, responsabilizando a Nobrecel Celulose e Papel e a Monsanto do Brasil pela contaminação de pessoas e do meio ambiente.

Segundo o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, que propôs a ação após denúncia de movimentos sociais de preservação do meio ambiente, a Nobrecel utiliza o herbicida Scout-NA, fabricado pela Monsanto, desde novembro de 2004 na região. Há relatos de diversas pessoas, incluindo ex-trabalhadores da empresa, afetadas pelo herbicida, produto à base de glifosato (componente químico altamente nocivo). Os problemas vão desde a diminuição dos glóbulos brancos, tonturas, náuseas, desmaios, perda de visão até o enrijecimento dos membros.

Moradores da região alertam que além dos danos à saúde de pessoas, todo o ecossistema da região foi contaminado após a utilização do herbicida. Com a contaminação da água e de nascentes, criação de peixes, porcos e bois de pequenos proprietários rurais, que fazem divisa com fazendas de eucaliptos, foi afetada. A utilização dos produtos químicos provocou a morte de várias espécies de pássaros silvestres, de anfíbios e de insetos, e também de centenas de árvores frutíferas.

A ação pede a condenação da Nobrecel e Monsanto a indenizarem por danos morais, no valor de 500 salários mínimos, cada vítima que foi lesada pelos herbicidas. Também requer que as empresas paguem, cada uma, o valor equivalente a cinco mil salários mínimos pelos danos ambientais causados, valor que deverá ser depositado em um fundo municipal para ser aplicado na recomposição ambiental no próprio município de Piquete.

Além do pedido de indenização, a ação busca a condenação do Estado de São Paulo e Prefeitura de Piquete na fiscalização da expansão da monocultura do eucalipto na região e que futuras licenças ambientais sejam condicionadas a realização do Estudo de Impacto Ambiental pelas empresas.



Em março do ano passado, a Defensoria Pública do Estado em Taubaté obteve decisão judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender liminarmente plantios e replantios de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga, também no Vale do Paraíba.


Fonte: Site Última Instância - www.ultimainstancia.com.br

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A imprescritibilidade das questões cíveis ambientais

Eis a notícia, extraída do portal do TJMG na internet, e que se coaduna com a mais moderna doutrina ambientalista:

Direito ambiental é imprescritível

“No caso de proteção do meio ambiente, os direitos são imprescritíveis em decorrência da natureza transcendental de que são revestidos”. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao dar provimento a recurso do Ministério Público e reformar sentença de 1ª Instância.

Ao ajuizar ação civil pública na Justiça de 1ª Instância, o Ministério Público alegou que o município de Nova Lima, em maio de 1976, aprovou o projeto primitivo do loteamento denominado Jardins de Petrópolis, de propriedade de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros. Acrescentou que, em junho de 1983, foi aprovado projeto de modificação do mesmo loteamento. Afirmou que a execução das obras foi feita sem a implantação de um sistema adequado de drenagem do loteamento, o que causou danos ambientais como erosão e degradação de recursos hídricos e florestais. Requereu, dessa forma, a implantação integral do sistema de drenagem das águas pluviais e reparação de danos. Na sentença, foi decretada a prescrição da ação. Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão.

Ao apreciar o recurso do Ministério Público, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator, lembrou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio comum do povo, sendo chamado de direito de terceira geração pelo Supremo Tribunal Federal. Citou, ainda, julgado do TJMG dispondo que a proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertence à humanidade e às gerações futuras, constituindo-se matéria imprescritível.

Com esses fundamentos, o magistrado deu provimento à apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição anunciada, determinando que o processo prossiga normalmente em primeiro grau de jurisdição. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG