segunda-feira, 24 de agosto de 2009

IMPARCIALIDADE

Vejam a notícia abaixo. Comento depois.

STF suspende sentença de Fausto De Sanctis no caso MSI/Corinthians

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou suspender os efeitos da sentença do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal De São Paulo, que havia condenado os empresários Boris Berezovsky e Kia Joorabchian ao pagamento de multa no valor de R$ 37,2 mil cada um —totalizando 180 salários mínimos — porque seus advogados, Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval, teriam praticado “litigância de má-fé”. A discussão começou quando os advogados decidiram ingressar com um pedido chamado de exceção de suspeição contra De Santis, atribuindo a ele parcialidade na condução do processo MSI/Corinthians (investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.



Voltei.

Repararam nos nomes dos advogados dos réus, em negrito? Um deles é também advogado do deputado Paulo Maluf. Algum problema? Nenhum, estão exercendo a profissão com dignidade, recebem para isso, todos têm direito às garantias do devido processo legal e da ampla defesa etc.

O que chama a nossa atenção é o fato de que os dois causídicos estão entre as pessoas que idealizaram/coordenam/coordenaram o IBCCRIM, instituto que vem, há anos, espalhando seus ideais laxistas sob uma máscara de neutralidade, cientificidade, academia, vanguarda etc.

Não se pode deixar que as coisas fiquem ocultas. Tal instituto não tem como principal bandeira o desenvolvimento do direito penal como ciência jurídica. A principal e única bandeira da associação é o desenvolvimento do direito penal laxista ou até mesmo abolicionista, tudo isso de maneira sutil, com justificativa em critérios pseudocientíficos, de defesa dos direitos humanos, dos ideais do constituinte originário etc.

Porém, em tempos de informação em tempo real, não há como manter a máscara. Não há como o doutrinador/professor/autor de artigos se esconder atrás apenas de títulos como mestre, doutor, livre-docente etc. quando uma simples publicação da imprensa oficial nos mostra que a decantada neutralidade/cientificidade não existe.

Repita-se: não se está criticando o exercício da advocacia para defender esse ou aquele cliente. Não. Isso está entre as grandes conquistas do Estado Democrático de Direito. O que se critica, é bom que fique claro, são essas pessoas defenderem ideais com justificativas pseudocientíficas e de neutralidade acadêmica, através de uma grife com nome pomposo, quando a prática diária desmente isso.

Bom dia.

2 comentários:

Sérgio Soares disse...

Caro Vinícius, há tempos o IBCCRIM vem sendo utilizado como meio de achincalhe à justa aplicação do direito penal, sob um falso manto de ideais modernos, direito penal mínimo, mínima intervenção etc.
E o que acho pior é que vários operadores do direito se veem enfeitiçados com tais posições, fazendo aumentar, ainda mais, a impunidade no país. O próprio STF é exemplo claro do que vem ocorrendo. Me recordo de que há alguns anos veio à tona o velado boicote a artigos jurídicos que não seguissem a linha de pensamento da direção do instituto. Também houve seguidos editoriais atacando de forma veemente e nada científica a instituição Ministério Púlbico, como forma de degradá-la frente aos leitores. Isto ocasionou o abandono em massa de membros do MP do IBCCRIM, entre os quais me incluo.

Carlos Vinicius disse...

Sérgio, lembro bem dessa época dos ataques ao MP, uma coisa inacreditável. Bom saber que houve uma debandada em massa.

Abração.