sábado, 29 de agosto de 2009

Ministério Público pode investigar juízes

Enfim foi cassada a medida liminar que impedia a investigação de atos de improbidade administrativa em tese praticados por juízes no estado de Goiás. Ora, se todo agente público pode, em tese, ser autor de ato de improbidade administrativa, não havia qualquer sentido no cerceamento da investigação, levada a efeito em autos de inquérito civil público. O que me parece pior é o corporativismo verificado no caso, posto que o pedido de medida liminar havia sido feito pela associação de magistrados estadual.

Eis a notícia, extraída do portal da CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público):

27/08/2009 O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás – TJ/GO, Paulo Teles, cassou, nessa quarta-feira (26), liminar concedida em julho passado à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – Asmego suspendendo inquérito civil público instaurado para apurar denúncias de improbidade administrativa envolvendo os magistrados Eudélcio Machado Fagundes e Ronnie Paes Sandre sob o argumento de abuso de poder do Ministério Público goiano. A suspensão havia sido determinada pela juíza Wilsianne Ferreira Novato, então substituta na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

No entendimento de Paulo Teles, "obstar a atuação do órgão ministerial, em uma decisão liminar, não serviria à segurança jurídica necessária e à estabilidade do MP, que é um dos poderes constituídos, de forma que a manutenção da decisão de primeiro colocaria em risco a normal organização e prestação dos serviços pelo Ministério Público".

O presidente da Associação Goiana do Ministério Público – AGMP, Lauro Machado Nogueira, que acompanhou caso desde o início, elogiou a decisão do presidente do TJ/GO, já que a manutenção da liminar impedia o MP de exercer suas atribuições constitucionais de forma plena e ainda afetava as prerrogativas institucionais. "A decisão de primeiro grau também ignorava precedentes de Tribunais Superiores que já garantiram ao MP o direito de investigar magistrado em hipótese similar, especialmente no sentido de que o controle interna corporis do Tribunal, através do Corregedor-Geral, não exclui a legitimidade do Ministério Público para instaurar inquérito civil e, posteriormente, ajuizar ação por ato de improbidade praticado, em tese, por magistrado", disse Lauro Nogueira.

3 comentários:

Carlos Vinicius disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlos Vinicius disse...

Caro Sérgio,

nós ainda estamos muito longe daquilo que se convencionou chamar "princípio da igualdade (ou isonomia)", infelizmente.

Viramos república sem o povo saber, sequer, o que estava acontecendo, com aquelas pessoas cavalgando e comemorando pelo Rio de Janeiro em 1889. O povo nas se perguntava o que seria aquilo.

De uma república formada assim não se pode esperar muita coisa, a não ser isso que vemos hoje aí, como vc bem colocou. Pessoas que pensam estar acima das leis, do Estado Democrático de Direito. Aliás, esses termos, para esses sujeitos, só serviram para passar em concurso público, só existem na teoria.

Abração e desculpe a ausência - fiquei sem internet por cinco dias.

Acácio Camargo Pires disse...

Acácio Camargo Pires
Cabe também nesta oportunidade comentar de forma acintosa que não há grantia do cumprimento dos ditames que alude a Lei: 12008/09,
Ainda não temos justiça em linhas gerais)veja o texto seguinte.


Merecem estudo pormenorizado a força e a longevidade que acompanham algumas frases e enunciados. Com larga frequência, depois de pronunciados, atravessam os anos e se conservam atuais, transformando-se em verdadeiras máximas a ditar comportamentos, reger relações humanas ou explicar fenômenos, especialmente os jurídicos.
Exemplo clássico da vida longa desses axiomas é a frase do notável pensador, jurista e orador brasileiro Rui Barbosa, um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.