quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Liminar barra lei antifumo em SP

Não sei se a liminar ainda está vigorando.

Segue a notícia.

Justiça concede liminar e libera fumo em 3.000 estabelecimentos de SP
Agência Brasil
- 11/08/2009 - 17h10


Cerca de 3.000 estabelecimentos comerciais de 18 municípios paulistas estão liberados do cumprimento da Lei Antifumo do Estado de São Paulo. Uma liminar que suspende as aplicações da lei foi concedida nesta segunda-feira (10/8) pela 3ª Vara da Fazenda Pública à ação ajuizada pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo).

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Segundo o diretor jurídico da entidade, Marucs Vinicius Rosa, a ação proposta pela Abresi suscita a inconstitucionalidade da Lei Antifumo e alega que o direito dos empresários está sendo violado. "Se um empresário quiser abrir um bar destinado unicamente para os fumantes, não pode? Se um não fumante entrar é porque quer e está consciente de que ali é um bar para fumantes. Esta lei fere a liberdade de escolha", argumenta.
Ainda de acordo com o diretor jurídico da Abresi, a vida pertence ao homem, e não ao Estado. "O Estado não pode interferir assim nas nossas vidas."
Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que não foi notificada sobre a liminar, mas que recorrerá da decisão assim como fez nas ações anteriores —cerca de 30.

Fonte: Última Instância

2 comentários:

Sérgio Soares disse...

Fumar cigarro é uma conduta lícita juridicamente e creio que daí decorrem estes questionamentos quanto à possibilidade do estado proibi-lo em determinados locais.

Lélio Braga Calhau disse...

Precisamos colocar mais coisas penais, um abraço, lélio