quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Câmara dos Deputados aprova aumento do número de vereadores do País

Já disse isso aqui. Quando achamos que a situação está ruim, percebemos que ainda pode piorar. Não bastasse o gasto de dinheiro público com Câmaras Municipais praticamente inoperantes pelo Brasil afora, agora aumentam o número dos vereadores. É certo que houve previsão de redução das despesas, mas apenas na prática poderemos avaliar se efetivamente isso irá acontecer.
Haja assunto de interesse local para justificar três esferas legislativas em um país, quanto mais quando se adota um modelo de constituição federal como o nosso. Resultado: muitas e muitas leis municipais inconstitucionais.
Por outro lado, ainda teremos disputas judiciais ante a absurda tentativa de imposição de caráter retroativo ao aumento dos vereadores.
Bem, vamos à notícia, extraída do portal da Câmara dos Deputados na internet:

"O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, as PECs 336/09 e 379/09, ambas do Senado, que aumentam o número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. As PECs serão promulgadas em sessão solene do Congresso.

O texto mantém as 24 faixas de números de vereadores aprovadas pela Câmara no ano passado, mas muda a fórmula de cálculo das despesas. Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, como pretendido pela Câmara, os senadores mantiveram a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente.

O substitutivo votado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não faz mudanças de mérito nas PECs, pois apenas reúne os dois textos em um só. A matéria teve 380 votos a favor, 29 contra e 2 abstenções.

Inconstitucionalidade
A exemplo do primeiro turno, as divergências em torno do texto se mantiveram nos debates. Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir do ano seguinte à promulgação da PEC.

Segundo o relator, quem determina as regras eleitorais "é esta Casa e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)". Faria de Sá lamentou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto e Gilmar Mendes tenham se manifestado sobre o tema e disse que eles têm de se declarar impedidos de julgar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois opinaram antecipadamente contra a retroatividade das regras para as eleições de 2008.

Para o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a retroatividade é "absolutamente inconstitucional, por alterar um resultado de eleições homologadas". Ele lamentou que as lideranças não tenham se mobilizado para adotar um destaque que retirasse do texto a retroatividade para o novo número de vereadores.

José Carlos Aleluia (DEM-BA) também discursou contra a PEC. Segundo o deputado, a proposta "fere frontalmente a Constituição e não tem apoio da população, que prefere eleger diretamente os seus representantes".

A favor das PECs, o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), argumentou que a Câmara apenas restabeleceu o número de vagas compatível com a representatividade de cada município. "Não estamos nomeando nenhum vereador, pois as câmaras municipais têm plena autonomia para acatar e adequar a emenda constitucional", disse.

Divergência e acordo
No ano passado, o Senado aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. Quando essa proposta foi enviada à Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) se recusou a promulgá-la. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).

A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial do texto já aprovado pelas duas Casas e que tratava apenas do aumento de vereadores.

Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF. Por isso, foram aprovadas duas PECs nesta quarta-feira."

Um comentário:

Carlos Vinicius disse...

Caro Sérgio,

já se disse por aí que nada é tão ruim que não possa piorar.

Temos municípios que não têm, sequer, razão de existir (em MG vc deve ver isso com frequencia). E sem falar na questão da superposição normativa, já abordada por você. Aliás, não acho que seja só o interesse local não. Também não vejo interesse regional a requerer um legislativo nos mesmos moldes do federal. O que fazem as ALERJs e ALEMGs da vida? Distribuem medalhas e fazem recomendações? Fiscalizam? São um grande cabide de empregos. Melhor seria que cada região do Estado elegesse um representante, e assim teríamos uma casa legislativa com, no máximo, dez integrantes. O mesmo para o legislativo municipal (e aí, em menor escala). Do contrário, vamos continuar com esses autênticos elefantes brancos produzindo material inconstitucional (que ajuda, também, a entupir o STF com ADINs - caso das normas estaduais).

Sobre a alegada inconstitucionalidade da retroatividade, vou postar um novo texto.

Abração.