sexta-feira, 18 de setembro de 2009

A nova lei orgânica da Defensoria Pública

Senado aprova, com emendas, projeto que altera as atribuições da Defensoria Pública

O projeto de lei que altera a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública foi aprovado pelo Senado Federal, nesta quarta-feira, 16 de setembro, com emendas apresentadas pelos parlamentares a pedido do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, a matéria tem como objetivo reestruturar o órgão da Justiça encarregado de defender, gratuitamente, os cidadãos carentes ou de menor poder aquisitivo.

Como já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto (PLC 137/09) segue agora à sanção do presidente da República.

A proposição foi aprovada com emendas de redação que, na verdade, influem no mérito, como a que restringe as ações coletivas da Defensoria Pública apenas aos casos que digam respeito a direitos de grupos comprovadamente hipossuficientes.

Outra emenda também aprovada estabelece que a Defensoria Pública somente poderá ser exercida por defensores de carreira, mas excluiu do texto original a indelegabilidade das funções institucionais do órgão, permitindo outras formas dos juridicamente necessitados.

De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite a autogestão da instituição, como a promoção de concursos e a nomeação de defensores e funcionários com mais rapidez. Ele observou que o órgão é o menos estruturado da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população”, declarou Valadares.

Para reiterar o foco na população carente, a proposta determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Além disso, entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios - ou seja, por meio de mediação, conciliação e outras formas de composição entre as partes. Será igualmente função da Defensoria "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".

A grande polêmica do projeto foi a possível sobreposição de atribuições entre o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Voto contrário
Para o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), a aprovação do projeto de lei é preocupante, pois vai gerar uma sobreposição de poderes da Defensoria Pública com o Ministério Público,que poderão entrar em conflito de atuação em várias situações. “Não estou advogando contra a Defensoria Pública, pois ela defende os hipossuficientes, mas já temos o Ministério Público para atuar em algumas dessas ações. Essa sobreposição de poderes poderá ser conflitante. Acho que estamos criando um outro Ministério Público, mas sem mudança constitucional”, argumentou Salgado.

Ele também mostrou preocupação com o aumento de gastos dos estados, que poderiam, pelo texto, ser obrigados a abrir defensorias em cada um dos municípios.
Já para o líder do PDT, senador Osmar Dias (PR), a relevância da Defensoria Pública é inegável para aqueles que não podem pagar por um advogado. Mas, observou, a Constituição Federal tem uma definição explícita para a atuação da Defensoria Pública, e o projeto em votação inclui entre essas atividades a defesa do direito difuso, colocando para a Defensoria a assunção de funções que são do Ministério Público.

“O que quero dizer com isso é que, para cumprir melhor o papel constitucional, os defensores têm que ficar com seu papel constitucional. No momento em que se ampliam as prerrogativas da Defensoria, o que veremos será a diminuição da capacidade de atender os pobres e que dependem da Defensoria”, avaliou Osmar Dias.

Em aparte, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) garantiu que não haverá choque de competência entre o Ministério Público e as novas atribuições da Defensoria Pública. Observou que o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), é integrante do Ministério Público de Goiás e acompanhou com atenção o PLC 137/09 - complementar e não permitiria invasão de competência por parte da Defensoria.

Ação Civil Pública
O relator da matéria, Antônio Carlos Valadares, explicou que desde 2007 as Defensorias Públicas podem propor ação civil pública para defender os interesses dos mais pobres. Lembrou, no entanto, que a constitucionalidade da propositura da ação civil pública também pelas defensorias públicas - além do Ministério Público - deverá ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir em que casos os dois órgãos podem atuar.

“Tenho certeza absoluta que, em defesa dos mais pobres, o Supremo vai confirmar que a Defensoria Pública pode defender os hipossuficientes nos seus direitos, por meio da ação civil pública”, garantiu Antônio Carlos Valadares.

No entanto, segundo o CNPG e a Conamp, há várias iniciativas processuais da Defensoria Pública sobrepostas às funções do Ministério Público, o que vem gerando insegurança jurídica. Foram apresentadas emendas com melhor compreensão das atribuições de ambas as instituições. Apenas três delas foram acolhidas pelo Senado.

Um comentário:

Carlos Vinicius disse...

O Legislativo está criando um novo MP, mas sem mexer na CF.

O negócio é criar leis, mesmo que de duvidosa inconstitucionalidade. Melhor seria aparelhar a DP para que promovesse a defesa dos pobres jurisdicionados, que é extremamente precária.

É difícil acreditar no Brasil.

Abraços.