quinta-feira, 3 de setembro de 2009

O ônus da prova em ações civis públicas ambientais

O Superior Tribunal de Justiça proferiu importante julgado em ação civil pública no final do mês de agosto, afirmando que frente a empreendimentos potencialmente lesivos ao meio ambiente é possível a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor provar sua segurança. Tenho que tal julgado demonstra caminho a ser seguido, no que concerne à análise de grandes empreendimentos poluidores em nosso país. Por certo a inversão não deve ser a regra, mas a possibilidade de seu reconhecimento já demonstra que as preocupações difusas ambientais estão presentes no STJ. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado – e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu – conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

2 comentários:

Carlos Vinicius disse...

Bravo Sérgio!

Obrigado por ter colocado esse julgado aí. É posição vanguardista e que traz interpretação que se utiliza do microssistema das ações coletivas, realizando verdadeiro diálogo das fontes normativas.

Muito bom mesmo.

Abração.

P.S.: e os comes e bebes no Valério? Pena não ter dado para ir. A Cleiciane já havia marcado com o irmão dela na fazenda, não havia como cancelar. Na próxima estaremos por aí.

Sérgio Soares disse...

Caro Vinícius, todos sentimos sua falta, mas novas oportunidades virão. Pergunte aos presentes acerca da teoria mozartiana da autoimunização!
Grande abraço!