quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Há luz no fim do túnel

No post anterior, do nosso confrade Sérgio, já havia menção à inconstitucionalidade da retroatividade da lamentável PEC. Porém, pelo menos para a legislatura que está em andamento, não haverá modificação, o que seria, realmente, inacreditável.

E assim continuamos com nosso Estado patrimonialista (muito bem retratado por Raymundo Faoro em "Os Donos do Poder" - há edição muito bem acabada comemorando os 50 anos da obra), cartorialista, repleto de parasitas que vivem pendurados, sedentos por um cargo com entrada pela janela, num mundo de apadrinhados que garante a continuidade de mandatos fisiologistas, num círculo vicioso que parece não ter fim.

Mérito? Ainda não sabemos o que é isso. Talvez, jamais saibamos.

Segue a notícia.

Para TSE, PEC dos Vereadores só vale para 2012

Por Filipe Coutinho

Um dia após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 336/09 que criou sete mil vagas para os vereadores suplentes, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, lembrou que o tribunal já tem resolução contrária à retroatividade da lei. “A resolução é clara. A data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para realização das convenções partidárias”, disse.

A resolução do TSE é de 2007, após consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). À época, a PEC ainda era discutida e tinha chances de ser aprovada antes das eleições do ano passado. Pelo entendimento do TSE, se aprovada, a Emenda Constitucional deveria valer somente para as eleições de 2012. “O TSE entende que o número de vagas não retroage. A emenda atual chegou tarde demais para entrar em vigor na corrente legislatura”, completou.

O ministro, contudo, preferiu não comentar sobre uma possível inconstitucionalidade da Emenda. Como a Ordem dos Advogados do Brasil anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o presidente do TSE disse que não pode entrar no mérito da discussão. “Serei julgador e por isso não posso falar sobre o caso especifico.”

Para o presidente da OAB, Cezar Bitto, o aumento de vagas retroativo é um “precedente gravíssimo”. "Retroagir o que prevê a PEC para os atuais mandatos é jogar contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral. As regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um anos antes dos pleitos. Jamais, em hipótese alguma, dois anos depois", afirmou Britto. Para a OAB, esse precedente dá margem para manobras no Congresso. “Estaríamos dando carta branca ao Congresso Nacional para aumentar o número de deputados, senadores, aumentar o tempo dos mandatos ao sabor da conveniência de plantão", disse Cezar Britto.

Retroatividade
Pela PEC 336/09, o número de vereadores do país passa dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. A PEC será promulgada em sessão solene do Congresso, que deve ocorrer nessa quinta-feira (24/9). A matéria teve 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. No Plenário, um dos pontos polêmicos foi a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. Segundo o relator, quem determina as regras eleitorais "é esta casa e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)".

Além de alfinetar o TSE, o deputado quer que Carlos Britto e Gilmar Mendes, contrários à retroatividade, se declarem impedidos de julgar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade. A polêmica da PEC conseguiu unir PT e DEM. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) disse que a retroatividade é "absolutamente inconstitucional”, por alterar um resultado de eleições homologadas. Ele lamentou que as lideranças não tenham se mobilizado para adotar um destaque que retirasse do texto a retroatividade para o novo número de vereadores. José Carlos Aleluia (DEM-BA) também discursou contra a PEC. Segundo o deputado, a proposta "fere frontalmente a Constituição e não tem apoio da população, que prefere eleger diretamente os seus representantes".

Clique no link para ler a Resolução 22556 (Consulta 1421) do TSE - http://s.conjur.com.br/dl/resolucao-22556-tse.556.pdf.

Fonte: Conjur (www.conjur.com.br)

2 comentários:

Sérgio Soares disse...

O que assusta é a tentativa de empurrar, na arrogância, essa retroatividade absurda...

Sérgio Soares disse...

PGR contesta retroatividade do aumento de vereadores
A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo reclamar que a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país não pode retroagir para as eleições de 2008. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou nesta terça-feira (29/9) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional 58, que trata da retroatividade da emenda, originada da chamada PEC dos Vereadores, que aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país.
Roberto Gurgel aponta que a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular. Citando julgamento do STF na ADI 3.685, Gurgel explica que “o pleno exercício dos direitos políticos, aqui pelo ângulo dos legitimados a votar e na compreensão dos partidos políticos, está atrelado à perspectiva de um devido processo legal eleitoral, organizado por regras constitucionais”.
O procurador-geral da República destaca que, sem nenhuma justificativa, a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.
Ainda segundo Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República. Revira procedimento público de decisão, tomada pelo povo em sufrágio, com inserção intempestiva de novos padrões num modelo rígido de regras fixadas pelo constituinte originário. O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”. O procurador-geral salienta que é isso que o artigo 16 da Constituição Federal pretende afastar, ao determinar que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Gurgel cita julgamento do STF no Recurso Especial 597.994, quando alguns ministros entenderam que normas que alteram determinados regimes jurídicos, pela expectativa legítima dos que neles depositam sua confiança, devem, necessariamente, conter cláusulas de transição. “A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão — a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos — deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, opinou o procurador-geral.
Roberto Gurgel pediu ao STF a concessão de medida liminar para que a validade do inciso I do artigo 3º da EC 58 seja suspensa até que o STF julgue a ADI. O pedido do procurador se deve ao fato de estar presente o risco “na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”. Gurgel cita o anúncio, pelos meios de comunicação, de que as regras da EC 58 têm sido executadas imediatamente em isolados municípios. “Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade. Situações tais geram risco, ao menos na formulação da Teoria Constitucional e do Estado, de crise constituinte.”
Por crise constituinte, o procurador-geral explica que se caracteriza pela impossibilidade de determinados sistemas políticos manterem íntegra a Constituição. “Essa incapacidade, evidenciada, faz com que as instituições venham a submergir, tornando vulneráveis os fundamentos constitucionais.” Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.